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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 30/2009 - Dispõe sobre ANISTIA FISCAL, para os para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa no município de São Tomé das Letras

PROJETO DE LEI Nº 30/2009


Dispõe sobre ANISTIA FISCAL, para os para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa no município de São Tomé das Letras - MG.

Art. 1º - Ficam anistiados dos encargos financeiros os contribuintes devidamente Inscritos na Dívida Ativa.

Art. 2º - Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa poderão liquidar seus débitos, com as seguintes opções:

I - Pagamento à vista - desconto de 60% - sobre os encargos
II - Pagamento em 2 parcelas - desconto de 40% - sobre os encargos
III - Pagamento em 3 parcelas - desconto de 30% - sobre os encargos

Art. 3º - Não haverá possibilidade de outros descontos, ficando restrito à opção dos parcelamentos fixados no Artigo anterior.

Parágrafo único - O contribuinte que deixar de pagar uma ou mais parcelas concedida pela ANISTIA, não terá direito a novo benefício da anistia no mesmo exercício em que foi concedida.

Art. 4º - O contribuinte que optar pelo parcelamento que atrasar uma ou mais parcelas, perderá o direito da Anisitia e terá o valor de seu débito corrigido, deduzida a parcela paga.

Art. 5º - O contribuinte que optar pelo parcelamento superior ao fixado por esta Lei, não terá direito à Anistia, devendo seus débitos serem cauculados com a inclusão de Juros, Multa e Correção, na forma da Lei em vigor.

Art. 6º - O contribuinte que optar pro qualquer hipótese de parcelamento dará a confissão de Dívida com a Fazenda Pública Municipal.

Parágrafo único - O parcelamento se dará sob requerimento do contribuinte junto ao setor competente da Prefeitura.

Art. 7º - Após a liquidação do Débito inscrito em Dívida Ativa o contribuinte terá sua exclusão definitiva do Rol da Dívida Ativa.

Art. 8º - Esta Lei só tem vigência para o exercício de 2009.

Art. 9º - O município dará ampla divulgação desta Lei e na fixação dos prazos que serão improrrogáveis.


Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, em 07 de agosto de 2009.


São Thomé das Letras, em 16 de Setembro de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

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