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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA - 5ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
5ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Ressolução nº 7

Institui o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Thomé das Letras.

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ORDEM DO DIA - 4ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
4ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Lei Complementar nº 03/2009 (1a Discussão e Votação)
Instituí o código tributário de São Thomé das Letras - MG e das outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 45

Acrescenta início a Lei 1.125/2007

PROJETO DE LEI Nº 46

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS.

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ORDEM DO DIA - 3ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
3ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.

Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Lei Complementar nº03/2009 (1a Discussão e Votação)
Insttiti o código tributários do município de São Thomé das Letras, MG e da outras providências.

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ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009.
19:30 horas.

Foto tirada durante a sessão ordinária


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Data: 09/12/2009. Senhor Presidente, cumprimentando-o cordialmente venho pelo presente informar em resposta ao Requerimento 11/2009, que a licitação para as obras de construção das galerias localizadas em frente ao Banco Itaú e da Rua Emílio Teodoro Silva ainda estão em andamento e será aberta no dia 11/12/2009. Dessa forma logo que estiver o processo encerrado estaremos enviando a esta Casa todos os dados solicitados no referido requerimento.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 269/2009, para Juíza Rita de Souza Ribeiro . Solicitamos, por gentileza, a devolução a esta Casa da máquina de escrever da marca Olivetti.
Salientamos que este pedido é uma formalidade a ser cumprida, visto que, a lei nos impede de emprestar qualquer bem pertencente à Câmara. A referida máquina será transferida à Prefeitura, podendo então, ser repassada a qualquer entidade sob forma de doação.

04 - PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 46/2009:
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

Projeto de Lei Ordinária nº 47/2009: (Arquivado)

Dispõe sobre o licenciamento, registro, acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais no território do Município de São Thomé das Letras-MG, de acordo com as competências definidas no art. 23, XI e no art. 30, I e II da Constituição Federal e parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica Municipal estabelece condições para a localização e funcionamento das empresas que exploram recursos minerais no território do Município, institui obrigações correlatas e impõe penalidades decorrentes do respectivo descumprimento desta Lei, dando outras providências.

05 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Votação para a composição da Mesa Diretora - gestão 2010.

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Votação para Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - Vídeo I


Votação para Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - Vídeo II


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Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras - 08/12/2009

Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia oito de dezembro de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Cileia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão. O Presidente solicita à Comissão de Educação, Saúde e Assistência que fiscalize o pagamento dos médicos plantonistas do Município. O Vereador Paulo Sérgio repassa aos demais Vereadores a informação de que recebeu diversas reclamações de munícipes que foram humilhados no Hospital São Sebastião. O hospital se recusa a atender pacientes de São Tomé das Letras e São Bento Abade. O Presidente solicita à Comissão que entre em contato com os responsáveis do referido hospital para maiores esclarecimentos. A ata é aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - De Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009. Senhor Presidente, encaminho-lhe cópia do Parecer Prévio, relativo às contas desse Município, exercício de 2002. Após julgamento das contas pela egrégia Câmara, deverá ser enviado a este Tribunal cópia autenticada da resolução, das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico V. Ex.ª de que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 dias, poderá ensejar aplicação de multa, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público. - 03 - OFÍCIOS ENVIADOS - Nº 255/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: resumo da despesa orçamentária, por elemento, consolidado; balancete financeiro, consolidado e disquete com o título "Consolidação - Câmara São Tomé das Letras". Informo que todas as informações enviadas referem-se ao mês de novembro de 2009. - Nº 256/2009, para José Roberto da Silva. Solicito a Vossa Excelência autografar a página 117 da Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor , anexa a este. - Solicito, ainda, que atendido o presente pedido, o documento citado seja devolvido o mais breve possível. - Nº 257/2009, para José Roberto da Silva. Em resposta ao ofício nº448/2009, venho pelo presente informar os Vereadores indicados para compor o Conselho Municipal Urbanístico, são eles: - Titular: Abener Francisco de Souza - Suplente: Claudinei Flauzino - Nº 258/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal informa a Vossa Excelência que após discussão e concordância unânime dos Vereadores, ficou decidido que esta Casa devolverá ao Executivo os seguintes valores para execução dos serviços relacionados abaixo: - R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento, no mês de dezembro, do senhor Argeu, para prestação de serviços de massoterapia no Lar São Thomé dos Velhinhos; - R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para pagamento, no mês de dezembro, da senhora Anailda, para assessoria de desenvolvimento de projetos junto à pequenos produtores rurais e o pagamento do mesmo valor, no mês de fevereiro , quando do término dessa prestação de serviços. - Saliento que o pagamento do senhor Argeu está restrito, nesta correspondência, apenas ao mês de dezembro, devido ao final de minha gestão como Presidente desta Casa, porém, tenho a certeza de que para o próximo ano, ou enquanto assim se fizer necessário, o compromisso assumido por esta Casa, de devolver ao Executivo o valor necessário para a manutenção dessa prestação de serviço, será mantido. - Informo ainda que o valor dos encargos, referentes aos serviços citados, ficarão à cargo do Município. - Nº 259/2009, para José Roberto da Silva. Após análise pela Comissões Permanentes, decidiu-se por devolver ao Executivo o projeto, que segue anexo a este, de nº 38/2009. Foram detectados, vários erros gramaticais e de digitação, além dos relacionados abaixo: - 1) Art. 5º: "Fica criado o CMDCA..." - Salvo engano, tal conselho já foi criado por leis anteriores e já funciona, de forma que se mostra incorreta e redação deste artigo. - 2) Art. 9º: "Fica criado o FMDCA..." - Idem. - 3) Art. 11: " Fica criado o Conselho Tutelar..."- Idem. - 4) Art. 6º, § 3º: "devendo provir de uma das seguintes organizações". Como são 5 representantes, deve ser indicado um de cada uma destas entidades. - 5) Art. 7º. III:"incisos II e III do artigo 2º". Há um erro nesta citação, pois o art. 2º não possui incisos. - 6) Art. 7º XIII: competência do CMDCA para "fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar". Deve ser excluído, porque esta atribuição não cabe ao Conselho, mas sim à própria lei municipal, tanto que o art. 36 fixa o subsídio dos conselheiros em, um salário mínimo, criando uma contradição com este dispositivo. - 7) Art. 11: "5 membros tutelares", quando deveria ser "membros tutelares". - 8) Art. 14, V: redação truncada e imcompreensível: "apresentar no momento de experiência, certificado de conclusão". - 9) Art. 29: erro no número da lei: Lei 8.069/90. - 10) Art. 36: sugere-se a inclusão do direito dos conselheiros ao 13º salário (ou gratificação natalina, se preferirem). - 11) Como o Conselho Tutelar já existe, recomenda-se retirar o prazo de 30 dias, ficando assim:"Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho tutelar as condições necessárias para seu efetivo e adequado funcionamento, incluindo recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas". - 12) Art. 40: "No prazo de 6 meses, contados da publicação desta lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar" . O Conselho já está em funcionamento há alguns anos, portanto este artigo é impertinente. Porém é recomendável incluir-se um artigo dispondo sobre o mandato dos conselheiros tanto do CMDCA quanto do conselho Tutelar que se encontram em exercício. - Se a composição atual do CMDCA for diferente da prevista no artigo 6º, deverá ser mencionado expressamente que a nova composição valerá a partir do vencimento dos mandatos dos membros atualmente em exercício. - Nº 260/2009, para José Roberto da Silva. Em reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2009, o senhor Vitor Donizete de Castro ocupou a tribuna desta Casa. Na oportunidade relatou ter sido vítima do péssimo atendimento oferecido por uma dentista contratada pelo Município que, segundo o relato do cidadão citado, deixa dúvidas quanto sua habilitação para exercer a profissão. - Relacionamos, abaixo, algumas das ações da dentista relatadas pelo senhor Vitor: - o dente que deveria ser extraído, foi totalmente quebrado, restando a raiz por retirar; - a atitude acima, provocou uma infecção e uma dor insuportável, que o levou a procurar os serviços de outro profissional; - conta, por fim, que teve seu maxilar fraturado pela dentista. - Solicito, portanto, a averiguação de Vossa Excelência para que reclamações sérias como esta, não comprometam os serviços públicos prestados por este Município. - Nº 261/2009, para José Roberto da Silva. Devido a questionamentos de munícipes que compareceram à última reunião Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, solicitamos de Vossa Excelência informações quanto a realização, ou não, de "shows" na praça Barão de Alfenas, neste final de ano e, caso a resposta seja afirmativa, solicitamos também a programação do evento. - Salientamos que, na mesma reunião, os proprietários dos estabelecimentos - Restaurante Massaroca, senhora Rosilei, e Supermercado Central, senhor Ornélio, mostraram-se contrários a instalação do palco em frente a seus comércios. - Nº 262/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras atenta, também, à legislação federal, solicita a manifestação do Executivo quanto ao cumprimento da Lei número 11.738 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. - A preocupação com a Educação, e portanto com a qualificação e remuneração do magistério, é de âmbito nacional. Por essa razão não podemos nos furtar a recomendar a Vossa Excelência que dê a esse assunto a devida importância, esclarecendo o mais rápido possível qual será a posição do Município com relação a essa importante matéria. - Salientamos que em seu artigo 3º, inciso III, a citada Lei prevê para 1º de janeiro de 2010, a integralização do valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado na forma do art. 5o da citada Lei. - Nº 263/2009, para José Roberto da Silva. A impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, nos impede de pedir por esse ou aquele servidor, porém, o caso do funcionário, conhecido como Zé Antonio, que atua como coveiro,bem como os trabalhadores que fazem a manutenção da rede de esgoto do nossa cidade, nos chamou a atenção. - Temos de concordar que são trabalhos pouco atraentes ou até mesmo considerados desagradáveis para a maioria das pessoas, além de serem insalubres e imprevisíveis, pois não há dia ou horário pré-determinado para que tais serviços sejam requisitados, mas ambos são de fundamental importância para nossa cidade. - Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que atente para esse questão, valorizando e incentivando esses servidores, visto que a dedicação ao trabalho e prontidão, quando solicitados, merecem a admiração e o carinho do Município. APÓS a leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados, o Presidente faz leitura de proposta do Senhor Ricardo dos Santos Serra, oferecendo serviços de publicação dos trabalhos realizados dos Vereador, em 2009, no Jornal "Folha Mineira", o Presidente declara que a Câmara não contratará tal serviço, ficando a cargo de cada Vereador a iniciativa. Passa-se para a - 04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - PROJETOS: - Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). O projeto é colocado em discussão, posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente faz apresentação do Projeto de Lei nº 45/2009 que Acrescenta Inciso a Lei 1125/2007 e Projeto de Lei nº 46/2009 que Cria o Fundo Municipal de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS e encaminha-os ao assessor jurídico para averiguação da legalidade. - Projeto de Lei Ordinária nº 29/2009 - Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010. (1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). As Emendas do Projeto de Lei nº 29/2009 nºs 01, 02 e 03/2009 foram discutidas e aprovadas. Prosseguindo, o Presidente comunica que já está disponível a nova edição da Lei Orgânica. Comunica também que o imóvel situado no terreno da nova sede da Câmara ainda não foi desocupado e decide o envio de um ofício ao Sargento Lázaro Correa de Lima que desocupe o referido imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Após discussão dos motivos pelo qual a construção das galerias ainda não foram iniciadas, decidiu-se pelo envio de um requerimento ao Executivo solicitando as seguintes informações e documentos:- o processo licitatório que trata da construção da galeria localizada em frente ao Banco Itaú e galerhttp://www.blogger.com/img/blank.gifia situada à rua Emílio Teodoro da Silva; - nome da empreiteira; - quantidade de funcionários a serem utilizados nas obras; - data do início da obra. O Vereador Celso Pereira ocupa a tribuna para apresentar suas proposições. - INDICAÇÕES: - Do Vereador Celso Pereira da Silva - nº 87/2009 - Que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho. A indicação é colocada em discussão, sendo encaminhada ao Executivo. - Nada mais a tratar o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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PROJETO DE LEI Nº 45/2009 - Acrescenta inciso à Lei 1125/2007

PROJETO DE LEI Nº 45/2009


Acrescenta inciso à Lei 1125/2007.

SUBSTITUTIVO

Fica integralmente reformulado o conteúdo do presente projeto de lei, passando a constar com a seguinte redação:
Ementa:
"Altera a redação do art. 2o da Lei no 1.125/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB".
Texto:
"Art. 1o - Ficam modificados o caput, os incisos I e VI, e o § 1o do art. 2o da Lei Municipal no 1.125/2007, passando a constar com a seguinte redação:
'Art. 2o - O Conselho Municipal a que se refere o art. 1o é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Departamento Municipal de Educação;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1o - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

JUSTIFICATIVA

Conforme recomendação do parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, a composição do Conselho do Fundeb deve reproduzir integralmente o que determina a Lei Federal 11.494/2007. Caso contrário, o Município correrá o risco de não ser aceito pelo Ministério da Educação o cadastramento deste conselho.
Porém, o objetivo pretendido pelo projeto em tela não será atingido através do acréscimo de um novo inciso, mas sim através da alteração de dois incisos já existentes, que tratam da representação do Poder Executivo e dos estudantes no Conselho do Fundeb.
Em decorrência desta modificação, percebe-se também a necessidade de alterar o caput do artigo correspondente, ajustando-se o número total de membros do referido conselho.
E no § 1o pretende-se incluir a referência ao inciso V, já que os representantes de pais de alunos também devem ser escolhidos através de assembléia.
Pelos motivos expostos, contamos com a aprovação desta emenda pelos colegas Edis.


São Thomé das Letras, em 11 de Dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-presidente

Claudinei Flauzino
1º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 46/2009 - Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS

PROJETO DE LEI Nº 46/2009


Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.

CAPÍTULO I

DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Seção I

Objetivos e Fontes

Art. 2o Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Art. 3o O FHIS é constituído por:

I - Orçamento Geral do Município;

II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;

IIII - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;

IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e

VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

Seção II

Do Conselho-Gestor do FHIS

Art. 4º O FHIS será gerido pelo seu Conselho-Gestor.

Art. 5º O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de natureza participativa, formado por (08) oito representantes conforme a disposição abaixo:

l - (04) quatro representantes do poder público municipal, sendo;

a - (01) um representante da Câmara Municipal;

b - (01) um representante do Departamento de Assistência Social;

c - (01) um representante do Departamento de Obras;

d - (01) um representante do Departamento de Educação;

ll - (04) quatro representantes da sociedade civil, sendo:

a - (02) dois representantes de entidades filantrópicas local;

b - (02) dois representantes de entidades de movimentos populares;

§1o Ficará garantido o princípio democrático na escolha dos representantes do conselho e a proporção mínima de ¼ do total das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares.

§2o A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Chefe do Departamento de Assistência Social do Município.

§ 3o O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 4o Competirá ao Departamento de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Seção III

Das Aplicações dos Recursos do FHIS

Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.

Parágrafo Único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

Seção IV

Das Competências do Conselho Gestor do FHIS


Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:

I - Plano Municipal de Habitação;

II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;

III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

IV - deliberar sobre as contas do FHIS;

V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;

VI - aprovar seu regimento interno.

§ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.

§ 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

§ 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Thomé das Letras, em 09 de Dezembro de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 28/2009 - PPA - Plano Plurianual - Período de 2010/2013

PROJETO DE LEI Nº 28/2009


Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013, em conformidade com o que dispõem o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, arts. 153 e art. 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2010, conforme estabelecido na Lei nº 1199, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 estão especificadas nos Anexos desta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

São Thomé das Letras, 31 de agosto de 2009


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI No 28/2009


Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

EMENDA No 01 (Supressiva)

Fica suprimido o artigo 4o do projeto de lei em tela, cuja redação é a seguinte:
"Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais." (Artigo suprimido)

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem o objetivo de fazer com que toda e qualquer alteração das ações e metas do Plano Plurianual somente possam ser alteradas, incluídas ou excluídas através de projeto de lei específico, nos termos já previstos no artigo 3o do projeto.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente

Claudinei Flauzino
Secretário


PROJETO DE LEI No 28/2009


Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

EMENDA No 02 (Modificativa)

Fica modificada a descrição da ação no 08 no âmbito do programa no 09 (Valorização Cultural) do Plano Plurianual, excluindo-se a denominação de "Oriental Luiz Noronha" atribuída à Casa da Cultura, ficando portanto assim descrita:
"08 - Criação da Casa da Cultura."

JUSTIFICATIVA

O art. 178 da Lei Orgânica Municipal proíbe o Município de dar nomes de pessoas vivas a logradouros, bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Pode parecer injusto a proibição de conceder este tipo de homenagem às pessoas em vida, porém tal regra tem o seu fundamento, que é o de fazer cumprir o princípio constitucional da impessoalidade, e evitar o uso político dos bens públicos. Por isso não pode haver exceções. Além do mais, há outras homenagens que podem ser concedidas aos cidadãos enquanto vivos.
Ocorre que, felizmente, o Sr. Oriental Luiz Noronha está vivo e gozando de excelente saúde, e esperamos que assim ainda permaneça por muito tempo. Por isso o Senhor Prefeito não pode atribuir o seu nome a um prédio público, e ainda mais em se tratando de um prédio que ainda não existe, e ainda sem uma lei específica que autorize tal denominação.
Daí a necessidade de retificação desta ação prevista no Plano Plurianual.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.


Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente

Claudinei Flauzino
Secretário


PROJETO DE LEI No 28/2009


Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

EMENDA No 03 (Modificativa)

Fica modificada a descrição da ação no 01 (ampliação da APA do Cantagalo) no âmbito do programa no 13 (Proteção e Gestão Ambiental) do Plano Plurianual, passando a constar conforme segue:
"01 - Revitalização e reestruturação da APA do Cantagalo."

JUSTIFICATIVA

Antes de se programar a ampliação de uma área de proteção ambiental, o Município tem que promover a sua efetiva implementação, o que nos parece ainda distante de acontecer, devido aos custos e ao trabalho técnico especializado que se exige.
Por isso consideramos fora da realidade a meta de ampliação da APA do Cantagalo, ainda mais com o valor irrisório de R$ 5.000,00. Consideramos mais coerente e realista promover-se à revitalização e reestruturação desta unidade de conservação, o que já será um trabalho árduo para ser concluído em vários anos.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente

Claudinei Flauzino
Secretário


PROJETO DE LEI No 28/2009


Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

EMENDA No 04 (Modificativa)

a) Ficam criados dois novos programas no Plano Plurianual, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor anual de R$ 40.000,00, assim divididos e identificados:

I - Programa no 05 - Desenvolvimento Urbano:

Ação: 005.07 - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Vias públicas calçadas/pavimentadas
Unidade de medida: m2

Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2 ______ m2

Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00

II - Programa no 07 - Saneamento Básico de Qualidade:

Ação: 007.05 - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Rede instalada
Unidade de medida: metros lineares

Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
______ m ______ m ______ m ______ m ______ m

Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00

b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica reduzida a importância de R$ 40.000,00 por ano do seguinte programa e ação:
b) Como fonte de recursos para a cobertura dos dois programas criados no item anterior, ficam reduzidos os valores correspondentes (R$ 40.000,00 por ano) na ação no 02 (despesas de capital) do programa no 02 (Gestão Geral), passando a respectiva ficha a constar conforme segue:

Programa no 02 - Gestão Geral:

Ação: 002.02 - Despesas de Capital
Tipo de ação: 1 - Projeto
Produto: Dispêndio projetado
Unidade de medida: %

Metas Físicas
2010 2011 2012 2013 Total
23,54% 25,00% 25,36% 26,09% 100,00%

Fontes de Recursos
Fonte: 2010 2011 2012 2013 Total
Recursos próprios 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00
Parcerias: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- Setor privado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 82.000,00 87.083,00 88.354,00 90.896,00 348.333,00

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.
São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.


Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente

Claudinei Flauzino
Secretário

.:.

PROJETO DE LEI Nº 29/2009 - Câmara dos Vereadores Aprovam Lei Orçamentária Anual (LOA) - São Thomé das Letras, MG

PROJETO DE LEI Nº 29/2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Thomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° O Orçamento Geral do Município de São Thomé das Letras estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.221.006,00 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil e seis reais), para o exercício financeiro de 2010; sendo R$ 7.541.772,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e setenta e dois reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.679.234,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de São Thomé das Letras é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 250.214,00
1.2. Receita de Contribuições 135.793,00
1.3. Receita Patrimonial 46.279,00
1.7. Transferências Correntes 10.206.248,00
1.9. Outras Receitas Correntes 111.582,00
Soma 10.750.116,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 22.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.030.000,00
Soma 1.052.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.7. Dedução para Formação do FUNDEB -1.581.110,00

Total da Receita Estimada 10.221.006,00

Art. 3° A Despesa do Município de São Thomé das Letras é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de São Thomé das Letras
01.01. Corpo Legislativo 161.000,00
01.02. Secretaria da Câmara 229.000,00
Soma 390.000,00
2. Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura 965.359,00
02.02. Depto. de Administração e Finanças 817.658,00
02.03. Departamento de Educação 2.807.655,00
02.04. Departamento de Turismo, Cultura e Prot. Patrimônio 493.634,00
02.04.01 Cultura 275.667,00
02.04.02 Patrimônio Histórico 104.491,00
02.04.03 Turismo 113.476,00
02.05. Departamento de Saúde 2.135.656,00
02.05.00 Departamento de Saúde 188.541,00
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde 1.947.115,00
02.06. Departamento de Assistência Social 570.809,00
02.06.00 Departamento de Assistência Social 236.826,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 239.983,00
02.06.02 Fundo Municipal de Habitação 94.000,00
02.07. Departamento de Obras 1.101.689,00
02.08. Departamento de Engenharia 23.212,00
02.09. Departamento de Transportes 532.943,00
02.10. Departamento de Cadastro e Tributação 68.480,00
02.11. Departamento de Esportes e Lazer 207.130,00
02.12. Departamento de Meio Ambiente 35.775,00
Soma 9.760.000,00
99. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa 390.000,00
04 Administração 1.434.015,00
06 Segurança Pública 50.500,00
08 Assistência Social 476.809,00
09 Previdência Social 66.769,00
10 Saúde 2.135.656,00
12 Educação 2.807.655,00
13 Cultura 295.158,00
15 Urbanismo 702.600,00
16 Habitação 94.000,00
17 Saneamento 324.628,00
18 Gestão Ambiental 115.775,00
20 Agricultura 107.779,00
23 Comércio e Serviços 118.476,00
24 Comunicações 5.000,00
26 Transporte 532.943,00
27 Desporto e Lazer 202.130,00
28 Encargos Especiais 290.107,00
99 Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 4.802.873,00
3.3. Outras Despesas Correntes 3.741.127,00
Soma 8.544.000,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 1.406.000,00
4.6. Amortização da Dívida 200.000,00
Soma 1.606.000,00
9. Reserva de Contingência 71.006,00
Total da Despesa Fixada 10.221.006,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

II - Efetuar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, observados, respectivamente, os arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 165, §8º da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010.

São Thomé das Letras, em 31 de Agosto de 2009.

José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 01 (Modificativa)

O inciso I do artigo 5o do projeto de lei em tela passa a constar com a seguinte redação, com a redução do percentual de abertura de créditos suplementares de 30% para 20%:
"Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforçar dotações que se fizerem insuficientes, nos termos previstos no art. 7o, I c/c art. 43, § 1o da Lei Federal no 4.320/64.
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Justificativa

Consideramos que o percentual de 30% de limite para realização de suplementações pelo Poder Executivo através de decretos é muito elevado em face da situação de estabilidade econômica que o país atravessa, possibilitando que o orçamento seja descaracterizado e muitas metas programadas deixem de ser cumpridas.

Por isso esta emenda sugere a redução deste percentual para 20%, que corresponde à média praticada na maioria dos municípios da região, percentual este que é suficiente para atender às emergências corriqueiras da Administração, mas resguarda para o Poder Legislativo a prerrogativa de analisar e aprovar individualmente os remanejamentos mais elevados de dotações do Orçamento.

Frisa-se que, mesmo com esta redução, a margem do Poder Executivo para abertura de créditos através de decretos ainda será de R$ 2.044.201,00.

São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 02 (Supressiva)

Fica suprimido do projeto em tela o parágrafo único do artigo 5º.

Redação a ser revogada:

"Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente."

Justificativa

A presente emenda tem o objetivo de evitar que o Executivo realize, através de decretos, remanejamentos no orçamento que incluam novas espécies de despesas não previstas originalmente.

Salvo melhor juízo, a inclusão de novas naturezas de despesas implica na criação de novas dotações, e portanto consiste num crédito especial, e não suplementar, mesmo que não se crie novas categorias de programação.

E a Lei 4.320/64 prevê que a abertura de créditos especiais deve ser feita obrigatoriamente através de lei específica, não comportando a abertura através de ato individual do Prefeito.

São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 03 (Modificativa)

Fica modificada a identificação do programa destinado à realização de concurso público, incluindo-se a previsão para realização de processos seletivos, passando a constar conforme segue:
"04.122.002.2.0014 - Realização de concurso público e processos seletivos de pessoal."

Justificativa

Obedecendo ao princípio constitucional da impessoalidade, o poder público não é obrigado a realizar concursos públicos apenas para o provimento de seus cargos efetivos, mas deve também realizar processos seletivos para recrutar o pessoal nos casos de contratações temporárias, dando oportunidades iguais para todos os interessados, e selecionando o pessoal não pelo critério da amizade ou dos compromissos políticos, mas pela capacidade dos candidatos.

Especificamente no caso dos Agentes Comunitários de Saúde (PSF), o processo seletivo é obrigatório por força da Lei Federal no 11.350/2006.

Por isso, queremos deixar expresso e reservado no orçamento um programa contendo recursos para o custeio dos processos seletivos, juntamente com a realização de concurso já prevista.

São Tomé das Letras, 27 de novembro de 2009.

PROJETO DE LEI No 29/2009

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010.

Emenda no 04 (Modificativa)

Faça-se o seguinte remanejamento de dotações de despesas da Prefeitura Municipal previstas no projeto de lei em referência:

a) Ficam criados dois novos programas, destinados à ampliação e melhoria da infra-estrutura e saneamento do Bairro Sobradinho, com valor total de R$ 40.000,00, assim identificados:

I - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-estrutura urbana
15.451.005 - Desenvolvimento Urbano
15.451.005.1._____ - Calçamento de vias públicas do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00

II - Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Departamento de Obras
Sub-unidade: 00 - Departamento de Obras
17 - Saneamento
17.512 - Saneamento básico urbano
17.512.___ - ........................................
17.512.___.1._____ - Ampliação da rede de esgotos e rede pluvial do Bairro Sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00

b) Como fonte de recursos para a cobertura dos programas acrescentados no item anterior, fica excluído do orçamento o programa destinado à construção da sede administrativa do Bairro Sobradinho, no valor de R$ 40.000,00, assim identificado:

Órgão: 2 - Prefeitura Municipal
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Sub-unidade: 00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.002.1.0004 - Construção sede administrativa sobradinho
4.4.90.51 - Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00

c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após sua aprovação, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias (sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.

Justificativa

A presente emenda visa atender às reivindicações dos moradores do Bairro Sobradinho, que, em audiência pública lá realizada pela Câmara no dia 11 de novembro passado, elegeram como prioridade para a comunidade não a construção de uma sede administrativa, mas sim a realização de obras de infra-estrutura, como o calçamento de ruas, construção de redes de esgotos e de rede de escoamento de águas pluviais.

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Fonte:
Câmara do Vereadores de São Thomé das Letras

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2009.
19:30 horas.

Foto do Livro Lei Orgânica do Município de São Thomé das Letras


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009. Senhor Presidente, encaminho-lhe cópia do Parecer Prévio, relativo às contas desse Município, exercício de 2002. Após julgamento das contas pela egrégia Câmara, deverá ser enviado a este Tribunal cópia autenticada da resolução, das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico V. Ex.ª de que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 dias, poderá ensejar aplicação de multa, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 255/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: resumo da despesa orçamentária, por elemento, consolidado; balancete financeiro, consolidado e disquete com o título "Consolidação - Câmara São Tomé das Letras". Informo que todas as informações enviadas referem-se ao mês de novembro de 2009.

Nº 256/2009, para José Roberto da Silva. Solicito a Vossa Excelência autografar a página 117 da Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor , anexa a este.
Solicito, ainda, que atendido o presente pedido, o documento citado seja devolvido o mais breve possível.

Nº 257/2009, para José Roberto da Silva. Em resposta ao ofício nº448/2009, venho pelo presente informar os Vereadores indicados para compor o Conselho Municipal Urbanístico, são eles:
- Titular: Abener Francisco de Souza
- Suplente: Claudinei Flauzino

Nº 258/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal informa a Vossa Excelência que após discussão e concordância unânime dos Vereadores, ficou decidido que esta Casa devolverá ao Executivo os seguintes valores para execução dos serviços relacionados abaixo:
- R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento, no mês de dezembro, do senhor Argeu, para prestação de serviços de massoterapia no Lar São Thomé dos Velhinhos;
- R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para pagamento, no mês de dezembro, da senhora Anailda, para assessoria de desenvolvimento de projetos junto à pequenos produtores rurais e o pagamento do mesmo valor, no mês de fevereiro , quando do término dessa prestação de serviços.

Saliento que o pagamento do senhor Argeu está restrito, nesta correspondência, apenas ao mês de dezembro, devido ao final de minha gestão como Presidente desta Casa, porém, tenho a certeza de que para o próximo ano, ou enquanto assim se fizer necessário, o compromisso assumido por esta Casa, de devolver ao Executivo o valor necessário para a manutenção dessa prestação de serviço, será mantido.
Informo ainda que o valor dos encargos, referentes aos serviços citados, ficarão à cargo do Município.

Nº 259/2009, para José Roberto da Silva. Após análise pela Comissões Permanentes, decidiu-se por devolver ao Executivo o projeto, que segue anexo a este, de nº 38/2009. Foram detectados, vários erros gramaticais e de digitação, além dos relacionados abaixo:
1) Art. 5º: "Fica criado o CMDCA..." - Salvo engano, tal conselho já foi criado por leis anteriores e já funciona, de forma que se mostra incorreta e redação deste artigo.
2) Art. 9º: "Fica criado o FMDCA..." - Idem.
3) Art. 11: " Fica criado o Conselho Tutelar..."- Idem.
4) Art. 6º, § 3º: "devendo provir de uma das seguintes organizações". Como são 5 representantes, deve ser indicado um de cada uma destas entidades.
5) Art. 7º. III:"incisos II e III do artigo 2º". Há um erro nesta citação, pois o art. 2º não possui incisos.
6) Art. 7º XIII: competência do CMDCA para "fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar". Deve ser excluído, porque esta atribuição não cabe ao Conselho, mas sim à própria lei municipal, tanto que o art. 36 fixa o subsídio dos conselheiros em, um salário mínimo, criando uma contradição com este dispositivo.
7) Art. 11: "5 membros tutelares", quando deveria ser "membros tutelares".
8) Art. 14, V: redação truncada e imcompreensível: "apresentar no momento de experiência, certificado de conclusão".
9) Art. 29: erro no número da lei: Lei 8.069/90.
10) Art. 36: sugere-se a inclusão do direito dos conselheiros ao 13º salário (ou gratificação natalina, se preferirem).
11) Como o Conselho Tutelar já existe, recomenda-se retirar o prazo de 30 dias, ficando assim:"Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho tutelar as condições necessárias para seu efetivo e adequado funcionamento, incluindo recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas".
12) Art. 40: "No prazo de 6 meses, contados da publicação desta lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar" . O Conselho já está em funcionamento há alguns anos, portanto este artigo é impertinente. Porém é recomendável incluir-se um artigo dispondo sobre o mandato dos conselheiros tanto do CMDCA quanto do conselho Tutelar que se encontram em exercício.
Se a composição atual do CMDCA for diferente da prevista no artigo 6º, deverá ser mencionado expressamente que a nova composição valerá a partir do vencimento dos mandatos dos membros atualmente em exercício.

Nº 260/2009, para José Roberto da Silva. Em reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2009, o senhor Vitor Donizete de Castro ocupou a tribuna desta Casa. Na oportunidade relatou ter sido vítima do péssimo atendimento oferecido por uma dentista contratada pelo Município que, segundo o relato do cidadão citado, deixa dúvidas quanto sua habilitação para exercer a profissão.
Relacionamos, abaixo, algumas das ações da dentista relatadas pelo senhor Vitor:
- o dente que deveria ser extraído, foi totalmente quebrado, restando a raiz por retirar;
- a atitude acima, provocou uma infecção e uma dor insuportável, que o levou a procurar os serviços de outro profissional;
- conta, por fim, que teve seu maxilar fraturado pela dentista.
Solicito, portanto, a averiguação de Vossa Excelência para que reclamações sérias como esta, não comprometam os serviços públicos prestados por este Município.

Nº 261/2009, para José Roberto da Silva. Devido a questionamentos de munícipes que compareceram à última reunião Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, solicitamos de Vossa Excelência informações quanto a realização, ou não, de "shows" na praça Barão de Alfenas, neste final de ano e, caso a resposta seja afirmativa, solicitamos também a programação do evento.
Salientamos que, na mesma reunião, os proprietários dos estabelecimentos - Restaurante Massaroca, senhora Rosilei, e Supermercado Central, senhor Ornélio, mostraram-se contrários a instalação do palco em frente a seus comércios.

Nº 262/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras atenta, também, à legislação federal, solicita a manifestação do Executivo quanto ao cumprimento da Lei número 11.738 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A preocupação com a Educação, e portanto com a qualificação e remuneração do magistério, é de âmbito nacional. Por essa razão não podemos nos furtar a recomendar a Vossa Excelência que dê a esse assunto a devida importância, esclarecendo o mais rápido possível qual será a posição do Município com relação a essa importante matéria.
Salientamos que em seu artigo 3º, inciso III, a citada Lei prevê para 1º de janeiro de 2010, a integralização do valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado na forma do art. 5o da citada Lei.

Nº 263/2009, para José Roberto da Silva. A impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, nos impede de pedir por esse ou aquele servidor, porém, o caso do funcionário, conhecido como Zé Antonio, que atua como coveiro,bem como os trabalhadores que fazem a manutenção da rede de esgoto do nossa cidade, nos chamou a atenção.
Temos de concordar que são trabalhos pouco atraentes ou até mesmo considerados desagradáveis para a maioria das pessoas, além de serem insalubres e imprevisíveis, pois não há dia ou horário pré-determinado para que tais serviços sejam requisitados, mas ambos são de fundamental importância para nossa cidade.
Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que atente para esse questão, valorizando e incentivando esses servidores, visto que a dedicação ao trabalho e prontidão, quando solicitados, merecem a admiração e o carinho do Município.

04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS:

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO).

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2009 - Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010. (1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO).

INDICAÇÕES:

Do Vereador Celso Pereira da Silva
nº 87/2009 - Que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho.

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Vídeo de abertura da sessão ordinária - 08/12/2009



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Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras - 01/12/2009

Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia primeiro de dezembro de 2009, com início às 19:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista, Roseni Francisco de Souza e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão. APÓS discussão, fica decidido devolução da verba, no valor de R$250,00, da Câmara à Prefeitura para pagamento referente à prestação de serviço do senhor Argeu no azilo "Lar dos Velhinhos" do mês de dezembro, e sugestão da inclusão deste valor no repasse de subvenção da prefeitura para o azilo, para que o trabalho continue. O Presidente ressalta a necessidade de resposta urgente do prefeito com relação ao pagamento da prestação de serviço da senhora Anailda, que já está assessorando e desenvolvendo projetos junto aos pequenos produtores rurais, projetos estes que serão de grande ajuda ao Município. O Presidente comunica aos Vereadores que as obras na galeria situada no terreno da nova sede da Câmara, começarão, no máximo, na próxima segunda-feira, dia sete de dezembro. A ata é aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. 02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - De Maura Maciel, Exposição "Sul Real" - Pinturas alegóricas de cidades sul-mineiras que nasceram na rota do Caminho Velho da Estrada Real. Abertura: 28 de novembro. Local: Botafogo Futebol Clube - Rua Senador Alfredo Catão, 61, Baependi/MG. Horário: 20:00 horas. - De AMM - Associação Mineira de Municípios, Belo Horizonte, 09 de novembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Vimos respeitosamente à Vossa presença, informar que, com grande alegria lançamos no último dia 05 de novembro, o nosso Guia Oficial dos Municípios Mineiros, "O Minas de A a Z" 2009/2010. Na oportunidade, gostaríamos de informar que, encontra-se à disposição de Vossa Excelência, um exemplar do "Minas de A a Z" na sede da AMM, na Avenida Raja Gabaglia, 385 - Cidade Jardim, em Belo Horizonte, salientando que , para ser retirado, o portador deverá estar munido de autorização. - De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Data: 24/11/2009. Senhor Presidente, cumprimentando-o cordialmente venho pelo presente convidar a todos os nobres vereadores desta egrégia Casa para participarem das palestras de "Educação Fiscal" que será ministrada pelo pelo Sr. José Daniel Moura, da Receita Estadual de Varginha e que contará com a ilustre presença do Delegado Fiscal Dr. Marcelo Barboza, onde será explanado sobre a importância da emissão de nota fiscal e o exercício de Cidadania em nosso Município, que acontecerá no dia 02 de dezembro, às 19:30 horas, no Centro de Múltiplos Eventos em São Tomé das Letras, onde serão convidados todos os empresários da área e aberto à comunidade. - De Anailda Flauzina de Souza, Data: 27/11/2009. Prezado Presidente da Câmara, Por meio deste, solicitar ajuda de custo (1 salário mínimo) para custear prestação de serviços que estou realizando já na cidade de São Tomé das Letras. Em parceria com a EMATER, estou ajudando a criar associações nos bairros rurais, com o intuito de organizar e orientar os produtores quanto à venda de seus produtos junto à CONAB e também à venda do leite. O governo tem vários benefícios importantes para o homem do campo, mas por não terem conhecimento e não se organizarem acabam sofrendo perdas desnecessárias e comprometendoa qualidade de vida de suas famílias. Estarei também iniciando uma associação para proteger as crianças que D. Maura foi pedir ajuda na Câmara. Por hora, espero contar com sua colaboração e dos demais vereadores, , pois, estou tentando marcar para falar com o prefeito, desde a minha última visita que fiz a esta cidade, mas ainda não consegui. O técnico da EMATER (Junho) virá me buscar em Conceição do Rio Verde e ficarei trabalhando na cidade até sexta-feira e aguardo resposta. - 03 - OFÍCIOS ENVIADOS - Nº 242/2009, para José Roberto da Silva. O Vereador Celso Pereira solicita de Vossa Excelência resposta aos 14 itens de seu requerimento nº 10/2009 até a próxima reunião Ordinária a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2009. - Saliento que a Câmara Municipal, como o Executivo, não dispõe de servidores suficientes para reiterar todas as solicitações feitas a Vossa Excelência. - Nº 243/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho, anexo a este, solicitação fundamentada de subvenção para a Associação Viva Criança entregue a esta Casa e lida em reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro. - Nº 244/2009, Encaminho a Vossa Excelência, anexo a este, notificação recebida nesta Casa em 24 de novembro e enviada pela 2ª vara cível da Comarca de Três Corações por intermédio de oficial de justiça. - Nº 245/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho a Vossa Excelência Indicações de nºs. 84, 85 e 86 apresentadas em reunião Ordinária realizada em 24 de novembro. - Nº 247/2009, para Rosângela Di Lorenzo Bello. Conforme solicitação de Vossa Excelência, encaminho, por meio deste, cópia da Lei nº 1213/2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso. - Nº 248/2009, Conforme solicitação de Vossa Excelência, encaminho doação para o Natal das crianças carentes da Comarca de Três Corações. - Nº 249/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência que sejam feitos reparos urgentes no calçamento das ruas Marcionílio Ribeiro Costa e também nas ruas do loteamento Pasárgada, em especial na rua Francisco Ernesto da Silva. - O objetivo desta solicitação é solucionar o problema de vários moradores que, devido às pedras soltas do calçamento dos citados logradouros, encontram dificuldade de locomoção com seus veículos ou até mesmo a pé (pequenos acidentes, principalmente com pedestres, já foram observados nesses locais). - Nº 250/2009, para José Roberto da Silva. Utilizo-me deste para reiterar a solicitação efetuada por intermédio do ofício nº 185/89 (anexo a este) de 28 de setembro de 2009, recebido pela senhora Jaine, chefe de gabinete desta Prefeitura. - Reitero, ainda a necessidade do envio urgente do documento solicitado, visto que o tempo para análise e aprovação, por esta Casa, já se faz escasso. - Nº 251/2009, para Luis Flavio de Oliveira Farnezi. O Município de São Tomé das Letras, como muitos existentes em nosso Estado, possui uma extensa área rural onde predominam as estradas de terra. Como consequência, os moradores ficam a mercê das intempéries que danificam as citadas estradas deixando-as, muitas vezes, intransitáveis. O transporte escolar, ambulâncias, veículos de passeio, ônibus e, em alguns trechos, até mesmo caminhões utilizados para o escoamento da produção agrícola e minerária, têm seu trânsito prejudicado. Nosso município possui inegável vocação turística que é, principalmente no período das chuvas, extremamente abalado pelas más condições das estradas. - A Prefeitura conta, hoje, com maquinário insuficiente (2 caminhões,um quebrado e um destinado à coleta de lixo, duas motoniveladoras, uma delas quebrada e uma pá carregadeira) para atender aos necessários reparos de, aproximadamente, 600 km de estradas vicinais não pavimentadas. - Por ser a Fundação Rural Mineira uma entidade voltada ao desenvolvimento humano e crescimento econômico do meio rural e tendo como base os depoimentos de administradores de vários municípios atendidos, venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Senhoria a liberação de empréstimo do maquinário necessário ao cascalhamento dessas estradas: dois caminhões, uma motoniveladora e um rolo compactador. - Nº 252/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras comunica que entrará em recesso a partir do dia 23 ao dia 31 de dezembro de 2009. - Nº 253/2009, Comunico ao nobres Edis que a última reunião Ordinária, do ano de 2009, desta Casa Legislativa será realizada dia 15 de dezembro, às 19:30 horas. Na oportunidade será realizada a votação para a constituição da nova Mesa Diretora. Saliento que o prazo máximo para a apresentação das chapas concorrentes, à Secretaria da Câmara Municipal, expira duas horas antes da citada reunião. Recomendo aos nobres vereadores que providenciem a entrega dessas informações à Secretaria o mais breve possível, para que não hajam imprevistos que prejudiquem o bom andamento dessa importante votação. APÓS a leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados o Presidente comunica aos Vereadores que a eleição da Mesa Diretora será realizada dia quinze de dezembro, última reunião ordinária. Prosseguindo, faz leitura da Portaria nº05/2009, que institui Comissão Especial com a finalidade de revisão ao Regimento Interno desta Casa. Faz leitura do ofício nº 457/2009 do Executivo em resposta às indicações de nºs 84, 85 e 86. Referente à indicação de número 86, que sugere contratação de Guardas Municipais, o Presidente diz que esta contratação é urgente e cita o exemplo do episódio de crianças depredando o prédio do CRAS. Foram indicados os Vereadores Abener Francisco como titular e o Vereador Claudinei Flauzino como suplente para compor o COMURB, solicitação feita pelo ofício nº448/2009 do Executivo. Passa-se para a - 04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - O Presidente diz que comerciantes da Praça Barão de Alfenas o procuraram solicitando informações sobre a programação de eventos de final de ano realizados na referida praça. Questionaram se haverá melhorias na infra-estrutura do local, como, por exemplo, banheiros químicos e reivindicaram que o palco não seja colocado em frente aos seus comércios para amenizar prejuízos ocorridos nos últimos anos. O Presidente diz que estará enviando ofício ao Executivo, solicitando providências, diz ainda não concordar com a realização de eventos como este, visto que, profissionais da saúde não estão sendo pagos e o Executivo alega falta de dinheiro. O Presidente convida o senhor Vitor para ocupar a tribuna. - Palavra do Senhor Vitor Donizete Castro: Sobre dentista do PSF. O senhor Vitor relata que, em consulta com a dentista do PSF, esta não foi profissional, a anestesia não fazia efeito e, mesmo assim, continuou extraindo seu dente. Preocupado, procurou outro dentista, tirou raio x e constatou a presença, ainda, da raiz do dente. Foram necessárias duas cirurgias para a retirada da mesma, sem contar a dor presente em todo o processo. Foi preciso também, uma raspagem no osso devido a ocorrência de inflamação. O senhor Vitor solicita aos Vereadores fiscalização e providências. O Presidente decide envio de ofício ao Executivo para, na próxima terça-feira, em reunião ordinário, prestar informações sobre o caso. PROJETOS: - Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (1ª Votação). O projeto, em sua 1ª discussão e votação, foi aprovado juntamente com as emendas de nº 01,02 e 03. O Presidente apresenta o projeto de lei nº38/2009 que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, ..."e comunica aos Vereadores que já foi emitido parecer jurídico para análise das Comissões. É ressaltada a necessidade de maior atuação do Conselho Tutelar, mediante atitudes delinquentes de crianças e jovens em nossa cidade. O Presidente agradece a presença de todos. - Nada mais a tratar o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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INDICAÇÃO Nº 87/2009 - Vereador Celso Pereira da Silva

INDICAÇÃO Nº 87/2009

Exmo. Sr. Presidente

Apresento à Vossa Excelência, nos termos do artigo 121 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Senhor Prefeito que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho.

JUSTIFICATIVA

A obstrução do citado córrego esta ocasionando o represamento da água, como consequência disso, moradores locais, estão observando a morte de várias árvores.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 04 de dezembro de 2009.


Celso Pereira da Silva
Vereador

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2009.
19:30 horas.

Foto tirada durante a sessão ordinária


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Maura Maciel, Exposição "Sul Real" - Pinturas alegóricas de cidades sul-mineiras que nasceram na rota do Caminho Velho da Estrada Real. Abertura: 28 de novembro. Local: Botafogo Futebol Clube - Rua Senador Alfredo Catão, 61, Baependi/MG. Horário: 20:00 horas.

De AMM - Associação Mineira de Municípios, Belo Horizonte, 09 de novembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Vimos respeitosamente à Vossa presença, informar que, com grande alegria lançamos no último dia 05 de novembro, o nosso Guia Oficial dos Municípios Mineiros, "O Minas de A a Z" 2009/2010. Na oportunidade, gostaríamos de informar que, encontra-se à disposição de Vossa Excelência, um exemplar do "Minas de A a Z" na sede da AMM, na Avenida Raja Gabaglia, 385 - Cidade Jardim, em Belo Horizonte, salientando que , para ser retirado, o portador deverá estar munido de autorização.

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Data: 24/11/2009. Senhor Presidente, cumprimentando-o cordialmente venho pelo presente convidar a todos os nobres vereadores desta egrégia Casa para participarem das palestras de "Educação Fiscal" que será ministrada pelo pelo Sr. José Daniel Moura, da Receita Estadual de Varginha e que contará com a ilustre presença do Delegado Fiscal Dr. Marcelo Barboza, onde será explanado sobre a importância da emissão de nota fiscal e o exercício de Cidadania em nosso Município, que acontecerá no dia 02 de dezembro, às 19:30 horas, no Centro de Múltiplos Eventos em São Tomé das Letras, onde serão convidados todos os empresários da área e aberto à comunidade.

De Anailda Flauzina de Souza, Data: 27/11/2009. Prezado Presidente da Câmara, Por meio deste, solicitar ajuda de custo (1 salário mínimo) para custear prestação de serviços que estou realizando já na cidade de São Tomé das Letras. Em parceria com a EMATER, estou ajudando a criar associações nos bairros rurais, com o intuito de organizar e orientar os produtores quanto à venda de seus produtos junto à CONAB e também à venda do leite. O governo tem vários benefícios importantes para o homem do campo, mas por não terem conhecimento e não se organizarem acabam sofrendo perdas desnecessárias e comprometendoa qualidade de vida de suas famílias. Estarei também iniciando uma associação para proteger as crianças que D. Maura foi pedir ajuda na Câmara. Por hora, espero contar com sua colaboração e dos demais vereadores, , pois, estou tentando marcar para falar com o prefeito, desde a minha última visita que fiz a esta cidade, mas ainda não consegui. O técnico da EMATER (Junho) virá me buscar em Conceição do Rio \verde e ficarei trabalhando na cidade até sexta-feira e aguardo resposta.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 242/2009, para José Roberto da Silva. O Vereador Celso Pereira solicita de Vossa Excelência resposta aos 14 itens de seu requerimento nº 10/2009 até a próxima reunião Ordinária a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2009.
Saliento que a Câmara Municipal, como o Executivo, não dispõe de servidores suficientes para reiterar todas as solicitações feitas a Vossa Excelência.

Nº 243/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho, anexo a este, solicitação fundamentada de subvenção para a Associação Viva Criança entregue a esta Casa e lida em reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro.

Nº 244/2009, Encaminho a Vossa Excelência, anexo a este, notificação recebida nesta Casa em 24 de novembro e enviada pela 2ª vara cível da Comarca de Três Corações por intermédio de oficial de justiça.

Nº 245/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho a Vossa Excelência Indicações de nºs. 84, 85 e 86 apresentadas em reunião Ordinária realizada em 24 de novembro.

Nº 247/2009, para Rosângela Di Lorenzo Bello. Conforme solicitação de Vossa Excelência, encaminho, por meio deste, cópia da Lei nº 1213/2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso.

Nº 248/2009, Conforme solicitação de Vossa Excelência, encaminho doação para o Natal das crianças carentes da Comarca de Três Corações.

Nº 249/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência que sejam feitos reparos urgentes no calçamento das ruas Marcionílio Ribeiro Costa e também nas ruas do loteamento Pasárgada, em especial na rua Francisco Ernesto da Silva.
O objetivo desta solicitação é solucionar o problema de vários moradores que, devido às pedras soltas do calçamento dos citados logradouros, encontram dificuldade de locomoção com seus veículos ou até mesmo a pé (pequenos acidentes, principalmente com pedestres, já foram observados nesses locais).

Nº 250/2009, para José Roberto da Silva. Utilizo-me deste para reiterar a solicitação efetuada por intermédio do ofício nº 185/89 (anexo a este) de 28 de setembro de 2009, recebido pela senhora Jaine, chefe de gabinete desta Prefeitura.
Reitero, ainda a necessidade do envio urgente do documento solicitado, visto que o tempo para análise e aprovação, por esta Casa, já se faz escasso.

Nº 251/2009, para Luis Flavio de Oliveira Farnezi. O Município de São Tomé das Letras, como muitos existentes em nosso Estado, possui uma extensa área rural onde predominam as estradas de terra. Como consequência, os moradores ficam a mercê das intempéries que danificam as citadas estradas deixando-as, muitas vezes, intransitáveis. O transporte escolar, ambulâncias, veículos de passeio, ônibus e, em alguns trechos, até mesmo caminhões utilizados para o escoamento da produção agrícola e minerária, têm seu trânsito prejudicado. Nosso município possui inegável vocação turística que é, principalmente no período das chuvas, extremamente abalado pelas más condições das estradas.

A Prefeitura conta, hoje, com maquinário insuficiente (2 caminhões,um quebrado e um destinado à coleta de lixo, duas motoniveladoras, uma delas quebrada e uma pá carregadeira) para atender aos necessários reparos de, aproximadamente, 600 km de estradas vicinais não pavimentadas.
Por ser a Fundação Rural Mineira uma entidade voltada ao desenvolvimento humano e crescimento econômico do meio rural e tendo como base os depoimentos de administradores de vários municípios atendidos, venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Senhoria a liberação de empréstimo do maquinário necessário ao cascalhamento dessas estradas: dois caminhões, uma motoniveladora e um rolo compactador.

Nº 252/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras comunica que entrará em recesso a partir do dia 23 ao dia 31 de dezembro de 2009.

Nº 253/2009, Comunico ao nobres Edis que a última reunião Ordinária, do ano de 2009, desta Casa Legislativa será realizada dia 15 de dezembro, às 19:30 horas. Na oportunidade será realizada a votação para a constituição da nova Mesa Diretora. Saliento que o prazo máximo para a apresentação das chapas concorrentes, à Secretaria da Câmara Municipal, expira duas horas antes da citada reunião. Recomendo aos nobres vereadores que providenciem a entrega dessas informações à Secretaria o mais breve possível, para que não hajam imprevistos que prejudiquem o bom andamento dessa importante votação.

04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS:

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (1ª Votação).

05 - OUTRAS MATÉRIAS

Palavra do Presidente: Última reunião do ano - eleição da Mesa Diretora.

Palavra do Senhor Vitor Donizete Castro: Sobre dentista do PSF.

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Vídeo - Morador Reclama sobre Dentista do PSF




Vídeo - Sobre o PPA - Parte I



Vídeo - Sobre o PPA - Parte II



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Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras - 24/11/2009

Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia vinte e quatro de novembro de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Cileia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista, Roseni Francisco de Souza e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão, sendo aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. - 02 - OFÍCIOS ENVIADOS - Nº 237/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho a Vossa Excelência, anexo a este, Projetos de Lei e Indicações apresentados e/ou aprovados em reunião Ordinária do dia 17/11/2009, relacionados abaixo: - Projeto de Lei Ordinária nº 43/2009, de autoria do Legislativo; - Projeto de Lei Complementar nº 02/2009, de autoria do Executivo; - Indicação nº 80/2009, de autoria do Vereador Walter do Nascimento Maciel; - Indicação nº 81/2009, de autoria do Vereador Abener Francisco de Souza; - Indicações nºs 82 e 83/2009, de autoria do Vereador Celso Pereira da Silva. - Nº 238/2009, para José Roberto da Silva. Encaminho, por intermédio deste, duas vias do Projeto de Lei nº 41/2009 que dispõe sobre a alteração da redação do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 1.181/2008, de 22/12/2008 e dá outras providências. - A redação aprovada, por 5 votos a 4, em reunião ordinária realizada em 17/11/2009, altera a autorização da porcentagem de crédito suplementar de 35% (redação original) para 30% (redação aprovada). - Solicito a devolução de uma das vias do citado projeto com assinatura de Vossa Excelência. - Nº 239/2009, A saúde é sempre motivo de grande preocupação e cuidado em todos os lares, por essa razão a Câmara Municipal de São Tomé das Letras utiliza-se deste para manifestar sua solidariedade e oferecer sua amizade neste momento tão delicado. Creiam que a preocupação e amor por nossa cidade manifestado de forma incansável por ambos retornará em forma de carinho e energia positiva para a superação de um problema ao qual nenhum de nós está imune. A fé e a religiosidade que sempre nortearam suas vidas e o retorno merecido do afeto cultivado por vocês entre todos nós que convivemos ou apenas conhecemos essa bela família serão fundamentais para a recuperação do jovem Natam. É o que todos nós desejamos. - Nº 240/2009, para José Roberto da Silva. Conforme entendimento verbal com Vossa Excelência em reunião realizada dia 18 de novembro em nossa sede, venho, por intermédio deste solicitar informações sobre as providências tomadas em relação aos trilhos instalados, pela senhora Magali, na rua Helena Jeferson de Souza. Nº 241/2009, para Vereadores. Excelentíssimos Senhores Vereadores, Utilizo-me deste para agradecer o apoio unânime dos nobres vereadores à iniciativa de trazer à São Tomé das Letras os grupos de Congada que se apresentaram domingo, dia 22 de novembro, pois, nossa ajuda foi decisiva para tal realização. Cientes da necessidade de trazer a cultura e a informação ao nosso povo, fazendo de atitudes como essa, uma constante durante toda nossa legislatura, espero contar sempre com a disposição dos colegas em apoiar eventos dessa natureza. APÓS a leitura de ofícios enviados o Presidente faz leitura do ofício nº 436/2009 do Executivo, em resposta ao requerimento nº 10/2009, de autoria do Vereador Celso Pereira. O Vereador Celso Pereira reconhece que as indagações feitas em seu requerimento de nº 10/2009 não foram respondidas. O Presidente sugere ao Vereador que recorra ao assessor jurídico desta Casa, enviando-lhe um fax do ofício em questão. Dando sequência, faz leitura do ofício da Associação Viva Criança que solicita subvenção de R$ 400,00 e compromete-se a encaminhar o pedido ao Executivo. Apresenta o projeto de Lei n° 44/2009, que dispõe sobre abertura de vagas para os serviços de moto táxi e dá outras providências. Passa para a - 03 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - A presidência da mesa é transferida ao Vice-Presidente Benedito Jeremias. O Vereador Abener Francisco ocupa a tribuna para apresentar suas proposições. INDICAÇÕES: - Do Vereador Abener Francisco de Souza - nº 84/2009 - Que seja construído um velório municipal em São Tomé das Letras. A Indicação é colocada em discussão, sendo encaminhada ao Executivo. - nº 85/2009 - Que seja feito o calçamento da continuação da rua Antônio José Nogueira até a Pedra da Bruxa. A Indicação é colocada em discussão, sendo encaminhada ao Executivo. - nº 86/2009 - Que seja providenciada a permanência de um guarda municipal na Praça do Rosário e outro na rodoviária, para efetuarem a segurança dos citados patrimônios públicos. A Indicação é colocada em discussão. O Vereador Celso Pereira parabeniza o Vereador Abener Francisco pela iniciativa e faz observação da necessidade de manter os banheiros da rodoviária abertos ao público aos finais de semana e feriados. A indicação é encaminhada ao Executivo. A presidência da mesa é devolvida ao Vereador Abener Francisco. O Presidente faz leitura de mandado de notificação do Fórum Marcos Coelho Neto, da Comarca de Três Corações, notificando o prefeito José Roberto da Silva e o Vereador Celso Pereira da Silva. Declara que estará consultando o assessor jurídico desta Casa sobre o caso. Prosseguindo, solicita aos Vereadores que havendo necessidade de modificação na LOA ou no PPA, que a mesma seja feita por emenda e lembra a necessidade da elaboração da ata da reunião. Sugere ao senhor Chico Branco, presente na sessão, para consultar o prefeito sobre a prestação de serviço do senhor Argeu no Lar São Tomé dos Velhinhos. O Vereador Claudinei Flauzino declara que o prefeito comprometeu-se a dar a resposta ainda esta semana. Após ampla discussão o vereador Celso Pereira sugere que a Câmara devolva R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para arcar com a ajuda de custo estipulada ao senhor Argeu, assim como fizeram com os plantões médicos. O Presidente decide esperar a resposta do prefeito. Após consulta ao assessor jurídico desta Casa, fica decidido o encaminhamento de um ofício ao Executivo, em nome do Vereador Celso Pereira, solicitando resposta a cada um dos quatorze itens citados no requerimento nº 10/2009 desta Casa Legislativa. O Presidente agradece a presença de todos. - Nada mais a tratar o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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