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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

DECRETO Nº 1/2009 - Aprova as contas do município de São Tomé das Letras relativas ao exercício de 2003, com ressalvas

DECRETO Nº 1/2009


Aprova as contas do município de São Tomé das Letras relativas ao exercício de 2003, com ressalvas.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, e art. 221 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1o – Ficam aprovadas as contas do Município de São Tomé das Letras relativas ao exercício financeiro de 2003, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com as ressalvas constantes do mesmo.

Art. 2º – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Tomé das Letras, 08 de setembro de 2009.


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Abener Francisco de Souza
Presidente

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Claudinei Flauzino
Vice-Presidente


APROVADO EM
8/09/2009

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