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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA - 5ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
5ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Ressolução nº 7

Institui o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Thomé das Letras.

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ORDEM DO DIA - 4ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
4ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Lei Complementar nº 03/2009 (1a Discussão e Votação)
Instituí o código tributário de São Thomé das Letras - MG e das outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 45

Acrescenta início a Lei 1.125/2007

PROJETO DE LEI Nº 46

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS.

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ORDEM DO DIA - 3ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
3ª Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2009.

Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Projeto de Lei Complementar nº03/2009 (1a Discussão e Votação)
Insttiti o código tributários do município de São Thomé das Letras, MG e da outras providências.

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ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009.
19:30 horas.

Foto tirada durante a sessão ordinária


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Data: 09/12/2009. Senhor Presidente, cumprimentando-o cordialmente venho pelo presente informar em resposta ao Requerimento 11/2009, que a licitação para as obras de construção das galerias localizadas em frente ao Banco Itaú e da Rua Emílio Teodoro Silva ainda estão em andamento e será aberta no dia 11/12/2009. Dessa forma logo que estiver o processo encerrado estaremos enviando a esta Casa todos os dados solicitados no referido requerimento.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 269/2009, para Juíza Rita de Souza Ribeiro . Solicitamos, por gentileza, a devolução a esta Casa da máquina de escrever da marca Olivetti.
Salientamos que este pedido é uma formalidade a ser cumprida, visto que, a lei nos impede de emprestar qualquer bem pertencente à Câmara. A referida máquina será transferida à Prefeitura, podendo então, ser repassada a qualquer entidade sob forma de doação.

04 - PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 46/2009:
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

Projeto de Lei Ordinária nº 47/2009: (Arquivado)

Dispõe sobre o licenciamento, registro, acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais no território do Município de São Thomé das Letras-MG, de acordo com as competências definidas no art. 23, XI e no art. 30, I e II da Constituição Federal e parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica Municipal estabelece condições para a localização e funcionamento das empresas que exploram recursos minerais no território do Município, institui obrigações correlatas e impõe penalidades decorrentes do respectivo descumprimento desta Lei, dando outras providências.

05 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Votação para a composição da Mesa Diretora - gestão 2010.

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Votação para Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - Vídeo I


Votação para Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - Vídeo II


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Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras - 08/12/2009

Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia oito de dezembro de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Cileia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão. O Presidente solicita à Comissão de Educação, Saúde e Assistência que fiscalize o pagamento dos médicos plantonistas do Município. O Vereador Paulo Sérgio repassa aos demais Vereadores a informação de que recebeu diversas reclamações de munícipes que foram humilhados no Hospital São Sebastião. O hospital se recusa a atender pacientes de São Tomé das Letras e São Bento Abade. O Presidente solicita à Comissão que entre em contato com os responsáveis do referido hospital para maiores esclarecimentos. A ata é aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - De Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009. Senhor Presidente, encaminho-lhe cópia do Parecer Prévio, relativo às contas desse Município, exercício de 2002. Após julgamento das contas pela egrégia Câmara, deverá ser enviado a este Tribunal cópia autenticada da resolução, das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico V. Ex.ª de que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 dias, poderá ensejar aplicação de multa, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público. - 03 - OFÍCIOS ENVIADOS - Nº 255/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: resumo da despesa orçamentária, por elemento, consolidado; balancete financeiro, consolidado e disquete com o título "Consolidação - Câmara São Tomé das Letras". Informo que todas as informações enviadas referem-se ao mês de novembro de 2009. - Nº 256/2009, para José Roberto da Silva. Solicito a Vossa Excelência autografar a página 117 da Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor , anexa a este. - Solicito, ainda, que atendido o presente pedido, o documento citado seja devolvido o mais breve possível. - Nº 257/2009, para José Roberto da Silva. Em resposta ao ofício nº448/2009, venho pelo presente informar os Vereadores indicados para compor o Conselho Municipal Urbanístico, são eles: - Titular: Abener Francisco de Souza - Suplente: Claudinei Flauzino - Nº 258/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal informa a Vossa Excelência que após discussão e concordância unânime dos Vereadores, ficou decidido que esta Casa devolverá ao Executivo os seguintes valores para execução dos serviços relacionados abaixo: - R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento, no mês de dezembro, do senhor Argeu, para prestação de serviços de massoterapia no Lar São Thomé dos Velhinhos; - R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para pagamento, no mês de dezembro, da senhora Anailda, para assessoria de desenvolvimento de projetos junto à pequenos produtores rurais e o pagamento do mesmo valor, no mês de fevereiro , quando do término dessa prestação de serviços. - Saliento que o pagamento do senhor Argeu está restrito, nesta correspondência, apenas ao mês de dezembro, devido ao final de minha gestão como Presidente desta Casa, porém, tenho a certeza de que para o próximo ano, ou enquanto assim se fizer necessário, o compromisso assumido por esta Casa, de devolver ao Executivo o valor necessário para a manutenção dessa prestação de serviço, será mantido. - Informo ainda que o valor dos encargos, referentes aos serviços citados, ficarão à cargo do Município. - Nº 259/2009, para José Roberto da Silva. Após análise pela Comissões Permanentes, decidiu-se por devolver ao Executivo o projeto, que segue anexo a este, de nº 38/2009. Foram detectados, vários erros gramaticais e de digitação, além dos relacionados abaixo: - 1) Art. 5º: "Fica criado o CMDCA..." - Salvo engano, tal conselho já foi criado por leis anteriores e já funciona, de forma que se mostra incorreta e redação deste artigo. - 2) Art. 9º: "Fica criado o FMDCA..." - Idem. - 3) Art. 11: " Fica criado o Conselho Tutelar..."- Idem. - 4) Art. 6º, § 3º: "devendo provir de uma das seguintes organizações". Como são 5 representantes, deve ser indicado um de cada uma destas entidades. - 5) Art. 7º. III:"incisos II e III do artigo 2º". Há um erro nesta citação, pois o art. 2º não possui incisos. - 6) Art. 7º XIII: competência do CMDCA para "fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar". Deve ser excluído, porque esta atribuição não cabe ao Conselho, mas sim à própria lei municipal, tanto que o art. 36 fixa o subsídio dos conselheiros em, um salário mínimo, criando uma contradição com este dispositivo. - 7) Art. 11: "5 membros tutelares", quando deveria ser "membros tutelares". - 8) Art. 14, V: redação truncada e imcompreensível: "apresentar no momento de experiência, certificado de conclusão". - 9) Art. 29: erro no número da lei: Lei 8.069/90. - 10) Art. 36: sugere-se a inclusão do direito dos conselheiros ao 13º salário (ou gratificação natalina, se preferirem). - 11) Como o Conselho Tutelar já existe, recomenda-se retirar o prazo de 30 dias, ficando assim:"Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho tutelar as condições necessárias para seu efetivo e adequado funcionamento, incluindo recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas". - 12) Art. 40: "No prazo de 6 meses, contados da publicação desta lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar" . O Conselho já está em funcionamento há alguns anos, portanto este artigo é impertinente. Porém é recomendável incluir-se um artigo dispondo sobre o mandato dos conselheiros tanto do CMDCA quanto do conselho Tutelar que se encontram em exercício. - Se a composição atual do CMDCA for diferente da prevista no artigo 6º, deverá ser mencionado expressamente que a nova composição valerá a partir do vencimento dos mandatos dos membros atualmente em exercício. - Nº 260/2009, para José Roberto da Silva. Em reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2009, o senhor Vitor Donizete de Castro ocupou a tribuna desta Casa. Na oportunidade relatou ter sido vítima do péssimo atendimento oferecido por uma dentista contratada pelo Município que, segundo o relato do cidadão citado, deixa dúvidas quanto sua habilitação para exercer a profissão. - Relacionamos, abaixo, algumas das ações da dentista relatadas pelo senhor Vitor: - o dente que deveria ser extraído, foi totalmente quebrado, restando a raiz por retirar; - a atitude acima, provocou uma infecção e uma dor insuportável, que o levou a procurar os serviços de outro profissional; - conta, por fim, que teve seu maxilar fraturado pela dentista. - Solicito, portanto, a averiguação de Vossa Excelência para que reclamações sérias como esta, não comprometam os serviços públicos prestados por este Município. - Nº 261/2009, para José Roberto da Silva. Devido a questionamentos de munícipes que compareceram à última reunião Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, solicitamos de Vossa Excelência informações quanto a realização, ou não, de "shows" na praça Barão de Alfenas, neste final de ano e, caso a resposta seja afirmativa, solicitamos também a programação do evento. - Salientamos que, na mesma reunião, os proprietários dos estabelecimentos - Restaurante Massaroca, senhora Rosilei, e Supermercado Central, senhor Ornélio, mostraram-se contrários a instalação do palco em frente a seus comércios. - Nº 262/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras atenta, também, à legislação federal, solicita a manifestação do Executivo quanto ao cumprimento da Lei número 11.738 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. - A preocupação com a Educação, e portanto com a qualificação e remuneração do magistério, é de âmbito nacional. Por essa razão não podemos nos furtar a recomendar a Vossa Excelência que dê a esse assunto a devida importância, esclarecendo o mais rápido possível qual será a posição do Município com relação a essa importante matéria. - Salientamos que em seu artigo 3º, inciso III, a citada Lei prevê para 1º de janeiro de 2010, a integralização do valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado na forma do art. 5o da citada Lei. - Nº 263/2009, para José Roberto da Silva. A impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, nos impede de pedir por esse ou aquele servidor, porém, o caso do funcionário, conhecido como Zé Antonio, que atua como coveiro,bem como os trabalhadores que fazem a manutenção da rede de esgoto do nossa cidade, nos chamou a atenção. - Temos de concordar que são trabalhos pouco atraentes ou até mesmo considerados desagradáveis para a maioria das pessoas, além de serem insalubres e imprevisíveis, pois não há dia ou horário pré-determinado para que tais serviços sejam requisitados, mas ambos são de fundamental importância para nossa cidade. - Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que atente para esse questão, valorizando e incentivando esses servidores, visto que a dedicação ao trabalho e prontidão, quando solicitados, merecem a admiração e o carinho do Município. APÓS a leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados, o Presidente faz leitura de proposta do Senhor Ricardo dos Santos Serra, oferecendo serviços de publicação dos trabalhos realizados dos Vereador, em 2009, no Jornal "Folha Mineira", o Presidente declara que a Câmara não contratará tal serviço, ficando a cargo de cada Vereador a iniciativa. Passa-se para a - 04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - PROJETOS: - Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). O projeto é colocado em discussão, posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente faz apresentação do Projeto de Lei nº 45/2009 que Acrescenta Inciso a Lei 1125/2007 e Projeto de Lei nº 46/2009 que Cria o Fundo Municipal de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS e encaminha-os ao assessor jurídico para averiguação da legalidade. - Projeto de Lei Ordinária nº 29/2009 - Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010. (1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). As Emendas do Projeto de Lei nº 29/2009 nºs 01, 02 e 03/2009 foram discutidas e aprovadas. Prosseguindo, o Presidente comunica que já está disponível a nova edição da Lei Orgânica. Comunica também que o imóvel situado no terreno da nova sede da Câmara ainda não foi desocupado e decide o envio de um ofício ao Sargento Lázaro Correa de Lima que desocupe o referido imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Após discussão dos motivos pelo qual a construção das galerias ainda não foram iniciadas, decidiu-se pelo envio de um requerimento ao Executivo solicitando as seguintes informações e documentos:- o processo licitatório que trata da construção da galeria localizada em frente ao Banco Itaú e galerhttp://www.blogger.com/img/blank.gifia situada à rua Emílio Teodoro da Silva; - nome da empreiteira; - quantidade de funcionários a serem utilizados nas obras; - data do início da obra. O Vereador Celso Pereira ocupa a tribuna para apresentar suas proposições. - INDICAÇÕES: - Do Vereador Celso Pereira da Silva - nº 87/2009 - Que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho. A indicação é colocada em discussão, sendo encaminhada ao Executivo. - Nada mais a tratar o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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PROJETO DE LEI Nº 45/2009 - Acrescenta inciso à Lei 1125/2007

PROJETO DE LEI Nº 45/2009


Acrescenta inciso à Lei 1125/2007.

SUBSTITUTIVO

Fica integralmente reformulado o conteúdo do presente projeto de lei, passando a constar com a seguinte redação:
Ementa:
"Altera a redação do art. 2o da Lei no 1.125/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB".
Texto:
"Art. 1o - Ficam modificados o caput, os incisos I e VI, e o § 1o do art. 2o da Lei Municipal no 1.125/2007, passando a constar com a seguinte redação:
'Art. 2o - O Conselho Municipal a que se refere o art. 1o é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) do Departamento Municipal de Educação;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1o - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

JUSTIFICATIVA

Conforme recomendação do parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, a composição do Conselho do Fundeb deve reproduzir integralmente o que determina a Lei Federal 11.494/2007. Caso contrário, o Município correrá o risco de não ser aceito pelo Ministério da Educação o cadastramento deste conselho.
Porém, o objetivo pretendido pelo projeto em tela não será atingido através do acréscimo de um novo inciso, mas sim através da alteração de dois incisos já existentes, que tratam da representação do Poder Executivo e dos estudantes no Conselho do Fundeb.
Em decorrência desta modificação, percebe-se também a necessidade de alterar o caput do artigo correspondente, ajustando-se o número total de membros do referido conselho.
E no § 1o pretende-se incluir a referência ao inciso V, já que os representantes de pais de alunos também devem ser escolhidos através de assembléia.
Pelos motivos expostos, contamos com a aprovação desta emenda pelos colegas Edis.


São Thomé das Letras, em 11 de Dezembro de 2009.


Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-presidente

Claudinei Flauzino
1º Secretário

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PROJETO DE LEI Nº 46/2009 - Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS

PROJETO DE LEI Nº 46/2009


Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.

CAPÍTULO I

DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Seção I

Objetivos e Fontes

Art. 2o Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Art. 3o O FHIS é constituído por:

I - Orçamento Geral do Município;

II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;

IIII - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;

IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;

V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e

VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.

Seção II

Do Conselho-Gestor do FHIS

Art. 4º O FHIS será gerido pelo seu Conselho-Gestor.

Art. 5º O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de natureza participativa, formado por (08) oito representantes conforme a disposição abaixo:

l - (04) quatro representantes do poder público municipal, sendo;

a - (01) um representante da Câmara Municipal;

b - (01) um representante do Departamento de Assistência Social;

c - (01) um representante do Departamento de Obras;

d - (01) um representante do Departamento de Educação;

ll - (04) quatro representantes da sociedade civil, sendo:

a - (02) dois representantes de entidades filantrópicas local;

b - (02) dois representantes de entidades de movimentos populares;

§1o Ficará garantido o princípio democrático na escolha dos representantes do conselho e a proporção mínima de ¼ do total das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares.

§2o A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Chefe do Departamento de Assistência Social do Município.

§ 3o O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 4o Competirá ao Departamento de Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Seção III

Das Aplicações dos Recursos do FHIS

Art. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;

II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;

IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;

V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;

VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.

Parágrafo Único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.

Seção IV

Das Competências do Conselho Gestor do FHIS


Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:

I - Plano Municipal de Habitação;

II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;

III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

IV - deliberar sobre as contas do FHIS;

V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;

VI - aprovar seu regimento interno.

§ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.

§ 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

§ 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Thomé das Letras, em 09 de Dezembro de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

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