PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2009
Dispõe sobre feriados municipais, alterando calendário e dá outras providências.
O povo do Município de São Tomé das Letras, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica, a partir do advento desta lei, considerada com feriado municipal toda sexta-feira da Paixão.
Art. 2º - Passa a ser considerado Ponto Facultativo, a partir desta Lei, toda segunda-feira após a tradicional Festa de Agosto do Município de São Tomé das Letras.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário e em especial o inciso IV da Lei 1186/09.
São Thomé das Letras, em 09 de Novembro de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
APROVADO EM
17/11/2009
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