INDICAÇÃO Nº 83/2009
Exmo. Sr. Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 121 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo que seja feita a construção e implantação de um Centro de Educação em Tempo Integral, a fim de oferecer aos alunos da rede municipal de ensino atividades complementares de lazer, recreação, esporte, arte e educativas, inclusive cursos e aulas de reforço.
JUSTIFICATIVA
A construção do referido centro tem como objetivo oferecer atividades complementares para os estudantes do município, como forma de enriquecer o ensino, melhorar a formação geral dos alunos e reduzir o tempo ocioso das crianças e adolescentes, evitando que fiquem perambulando pelas ruas, sujeitos a más influências.
Através de várias experiências já feitas, a educação em tempo integral tem se mostrado uma forma eficiente de melhorar o rendimento e a formação dos estudantes, incluindo atividades que muito contribuem para o seu desenvolvimento e deixando-os mais preparados para o futuro. Porém, como seria difícil adaptar todas as nossas escolas municipais para este aumento da presença dos alunos, consideramos mais viável a proposta de implantar-se um novo espaço, voltado exclusivamente para receber os estudantes fora dos horários do ensino regular.
Sabemos que é um investimento grande, mas confiamos que seja possível ao município concentrar seus esforços nesta meta, e buscar recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais, ou mesmo junto à iniciativa privada, para concretizar esta iniciativa tão importante para o futuro de nossos jovens.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, 16 de novembro de 2009.
Celso Pereira da Silva
Vereador
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