Modifica dispositivo da Resolução nº 01/2004, que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica modificado o artigo 3º da Resolução nº 01/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Para o atendimento das atividades do Sistema de Controle Interno, o Presidente da Câmara designará um servidor que se responsabilizará pelos trabalhos.
Parágrafo único - O servidor designado como responsável pelo Controle Interno, quando exercer cumulativamente suas atividades, fará jus à gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este que será reajustado periodicamente, acompanhando as mesmas datas e índices aplicados a título de revisão geral aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, em 19 de Maio de 2009.
Abener Francisco de Souza
Presidente
Benedito Jeremias de Souza
Vice-Presidente
Claudinei Flauzino
Secretário
quarta-feira, 27 de maio de 2009
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