INDICAÇÃO Nº 57/2009
Exmo. Sr. Presidente
Apresento a Vossa Excelência, nos termos de Art.121 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que negue a concessão de autorizações ou alvarás para a realização de festas "rave", quando no perímetro urbano ou próximo à aglomeração de residências, na zona rural.
JUSTIFICATIVA
Essa proposição teve sua origem no depoimento de vários moradores que se viram "vizinhos" das citadas festas. Além do barulho ensurdecedor e o trânsito contínuo de pessoas nem sempre acostumadas a respeitar o sossego alheio, existe também o fato, de conhecimento de todos, da venda e consequente consumo de substâncias ilícitas no decorrer dessas festas que chegam a durar 24 horas.
Essa Indicação tem como objetivo a preservação da tranquilidade e bem-estar de nossa população urbana e rural.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 22 de maio de 2009.
Abener Francisco de Souza
Vereador
Benedito Jeremias de Souza
Vereador
Celso Pereira da Silva
Vereador
Ciléia Ferreira
Vereadora
Claudinei Flauzino
Vereador
Claudinei Pereira de Souza
Vereador
Paulo Sérgio Batista
Vereador
Roseni Francisco de Souza
Vereador
Walter do Nascimento Maciel
Vereador
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