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quinta-feira, 14 de maio de 2009

PROJETO DE LEI Nº 07/2009 - Prefeito Municipal José Roberto da Silva

PROJETO DE LEI Nº 07/2009


Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1184/2009 que dispõe:

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Onde consta no artigo primeiro da citada lei o nome de “Bairro Canina”, passe a constar “Loteamento Passargada”.

Art.2º - Fica todos os outros dizeres do citado artigo confirmados e tendo seus fins legais sempre e conforme foram aprovados pela lei 1.184 de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta lei a data da aprovação da lei nº 1.184/2009 sendo 03 de março de 2009.


Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 26 de março de 2009.

Jose Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Aprovado em:
05/05/2009

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