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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 39/2009 - Autoriza a transferência de Imóvel para a instalação da sede da Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 39/2009

Autoriza a transferência de Imóvel para a instalação da sede da Câmara Municipal de São Thomé das Letras e contém outras disposições.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o - Fica transferida para a Câmara Municipal de São Tomé das Letras a propriedade e a posse sobre um terreno de propriedade do Município de São Tomé das Letras, localizado na interseção entre as Ruas Maestro Acindino J. Ferreira e Emílio Teodoro da Silva, que fica destinado para a edificação da sede própria do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º - O terreno de que trata esta lei possui formato quadrangular e área total de 135,84 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 14,15 m. de frente para a Rua Emílio Teodoro da Silva; 9,60 m. de frente para a Rua Acindino J. Ferreira; 14,15 m. em divisa com o imóvel pertencente a Sebastião José de Carvalho; e 9,60 m. em divisa com o imóvel pertencente a Francisco Roberto de Castro.
§ 2º - O terreno de que trata esta lei corresponde a parte de um imóvel maior, com área de 14.036,00 m2, originalmente registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Baependi sob a matrícula no 10.306, no livro nº 2-Z, à fl. no 240, do qual será desmembrado.
§ 3º - Para efeito de registros contábeis, o imóvel de que trata esta lei está avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º - Independente de novo registro no Cartório de Registro de Imóveis, a posse sobre o bem imóvel referido no artigo 1º fica transferida para a Câmara Municipal, automaticamente, no ato da promulgação desta lei, ocasião em que fica também transferida para o Poder Legislativo, com exclusividade, toda a responsabilidade patrimonial pelo bem, bem como os direitos de uso e gozo.

Parágrafo único - A transferência do imóvel de que trata esta lei ocorrerá nos termos do caput deste artigo, independente da expedição e registro de qualquer outro ato.

Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei será destinado exclusivamente para a edificação da sede própria da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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