PROJETO DE LEI Nº 24/2009
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do município de São Tomé das Letras, para o exercício de 2009.
O povo do município de São Tomé das Letras, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de São Tomé das Letras, para exercício de 2009.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do município de São Tomé das Letras, para exercício de 2009, um crédito adicional (suplementar) no valor de R$ 310.200,00 (trezentos e dez mil e duzentos reais) na seguinte dotação orçamentária: 02.0300-123610031.0005(40118).
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito (suplementar) de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
- Receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela lei nº 1201/2009 do dia 19 de junho de 2009.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, em 17 de agosto de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
APROVADO EM
25/08/2009
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