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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PROJETO DE LEI Nº 22/2009 - Modifica a lei Municipal nº 1175/2008

PROJETO DE LEI Nº 22/2009


Modifica a lei Municipal nº 1175/2008

A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal 1175/08, que dispõe sobre doação de imóvel do município, passando a constar a seguinte redação: " Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, para fins de regularização de escritura, ao Sr. Oriental Luiz Noronha, uma área de Terreno Urbano de 280,85 m² ( duzentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco centímetros) com as seguintes medidas e confrontações tomadas pelo sentido horário: tem início o presente memorial um ponto fictício "A", situado na confrontação com Maria de Fátima Faria do Nascimento, parte-se deste e segue por extensão de 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros) em confrontação com o terreno de Francisca Izabel de Souza, volve-se a direita por ângulo de 90º e segue por extensão de 25,80m ( vinte e cinco metros e oitenta centímetros) em confrontação com o terreno de Akiel de Souza Noronha e outros; volve-se a direita por ângulo de 108,86º e segue por extensão de 12,44m ( doze metros e quarenta e quatro centímetros) atingindo o ponto "A", ponto inicial e final dessa demarcação, que perfaz uma área total de 280,85 m² ( duzentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco centímetros)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, em 25 de junho de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

APROVADO EM
25/08/2009

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