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quinta-feira, 4 de junho de 2009

PROJETO DE LEI Nº 6/2009 - NEGADO

PROJETO DE LEI Nº 6/2009

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007.

O Povo de São Tomé das Letras, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1131/2007, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Para os profissionais que não estejam sujeitos à jornada integral de 24 horas semanais, o incentivo de que trata esse artigo será pago proporcionalmente à carga horária pertinente, sendo calculado com base no valor pago aos professores que exerçam a jornada integral.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Thomé das Letras, em 24 de Março de 2009.

José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

Este Projeto de Lei foi Negado

JUSTIFICATIVA

De acordo com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência, fica decidido o voto contrário ao Projeto de Lei nº 06/2009, devido a Lei Federal nº 11.738/2008 que determina regulamentação do piso salarial dos professores, onde todos os municípios deverão, obrigatoriamente adequar-se, até primeiro de janeiro de 2010.

Assinado pelos 9 (nove) Vereadores

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