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quinta-feira, 4 de junho de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2009.
19:30 horas.

Foto da presença da comunidade nesta sessão


Vereadores Presentes

Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Ciléia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Luciano Adiel Lopes, Elói Mendes, 21 de maio de 2009. Senhor Presidente, nos dias 24 e 25 de junho próximos, realizaremos um curso no Centro de Convenções Iracema, com início às 8:30 horas, abordando a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É sabido que o PPA envolve o planejamento para o período de 2010 a 2013 e a LOA, para o exercício de 2010.
Contamos com a presença de membros dessa Egrégia Câmara.
Atenciosamente,
Prof. |Luciano Adiel Lopes

De Câmara dos Deputados, Brasília - DF, 21 de maio de 2009. Ofício nº 021/2009. Ao Excelentíssimo Senhor Abener Francisco de Souza - Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras. Informo ao nobre Presidente dessa Casa que assumi, para o biênio 2009/2010, o cargo de Ouvidoria-Geral da Câmara dos Deputados, imbuído da intenção de estabelecermos uma cooperação visando a instalação de uma Ouvidoria nesse município com a finalidade d e traduzir as aspirações da sociedade brasileira em termos de elaboração de uma agenda política e de projetos que atendam, de forma mais real, os interesses do conjunto da sociedade.
Desde já, quero colocar o nosso espaço institucional à inteira disposição de Vossa Excelência e do seu colegiado.
Atenciosamente,
Deputado Mário Heringer
Ouvidor Geral

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício: 43/2009. Data: 28 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente, encaminho em anexo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que servirá de subsídio para elaboração do Orçamento do Município para o ano de 2010, para apreciação e aprovação por este Poder, na forma prevista na legislação que rege a matéria.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 92/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência a seguinte redação para o parágrafo 1º do Projeto de Lei 11/09, anexo a este.

"§ 1º - Os créditos tributários passíveis de parcelamento, de que trata esta Lei, são aqueles constituídos até o final do último exercício e também para os débitos ajuizados ou não."

Sem mais, despeço-me

Nº 93/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência nova redação para o Projeto de Lei nº 09/2009, conforme modelo abaixo:

Ementa: "Fixa limite para pagamento de débitos de pequeno valor".

Texto: "A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São considerados de pequeno valor, para efeito do disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal, no âmbito do Município de São Tomé das Letras, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, constituídos através de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País.

Art. 2º - Os débitos de que trata o art. 1º serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), obedecendo à ordem de chegada no setor próprio da Prefeitura, independentemente de precatório.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Saliento que a redação sugerida, acima, foi elaborada pelo assessor jurídico desta Casa Legislativa.

Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 94/2009, para Gilberto Geraldo de Andrade. Em resposta ao ofício nº 044/2009, enviado por Vossa Senhoria, venho, por intermédio deste, informá-lo que, segundo nossa assessoria jurídica, "o veículo da Câmara só pode ser usado a serviço do próprio Poder Legislativo, e em atividades próprias da vereança. A

Execução de atividades na área de esporte e assistência social são atividades de responsabilidade do Poder Executivo Municipal." Por essa razão, infelizmente, esta Casa está impossibilitada de prestar o apoio solicitado.
Certo de contar com sua compreensão, utilizo-me deste para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Nº 95/2009, para Carlos Nadalutti Filho. O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão, consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras, merecedora de toda nossa atenção e apoio.
O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis.
Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina :

- 04 máquinas de costura industrial reta;
- 03 máquinas de bordar/ casear;
- 02 máquinas industriais overlock;
- 03 máquinas galoneiras;
- 03 maquinas de cortar.

A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras.

Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração.

Nº 96/2009, para Coordenação do Programa Luz Para Todos/Ações Integradas. O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras merecedora de toda nossa atenção e apoio.
O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis.
Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina :

- 04 máquinas de costura industrial reta;
- 03 máquinas de bordar/ casear;
- 02 máquinas industriais overlock;
- 03 máquinas galoneiras;
- 03 maquinas de cortar.

A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras.

Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração.

Nº 97/2009, para Carla Alfonsina D'Auria. Em resposta a o requerimento recebido em 26 de maio do corrente ano, enviado por essa associação, informo não ser possível a esta Casa atender à solicitação de empréstimo do aparelho de "data-show" efetuada por Vossa Senhoria. Informo, ainda, que a Prefeitura Municipal dispõe de aparelho de igual função.

Sem mais, despeço-me

04 - PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2009:
Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1053/2005, que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2009:
Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2009:
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências."

MATÉRIA DO LEGISLATIVO

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2009 de autoria do Vereador Abener Francisco de Souza:
Modifica o período recesso da Câmara Municipal.

Projeto de Resolução nº 6/2009 de autoria da Mesa Diretora:
Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

05 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI:

Projeto de Lei Ordinária nº 6/2009:
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007.

INDICAÇÃO:

Do senhor vereador Abener Francisco de Souza
nº58 Os vereadores que esta subscrevem vêm indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:
_ Atualização dos vencimentos dos professores do Município a fim de garantir o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério Público, nos termos do art. 3o, II da Lei Federal no 11.738/2008;
_ Realização de estudo orçamentário-financeiro para garantir o pagamento do piso salarial integral ao pessoal do Magistério a partir de janeiro de 2010, nos termos dos artigos 2o e 3o, III da Lei 11.738/2008.

OUTRAS MATÉRIAS

- Representantes da AMIST, senhores Cristiano Vilas Boas e Antonio Henrique:
Sobre a atuação da associação no Município de São Tomé das Letras.

- Senhor Presidente Abener Francisco de Souza

Vídeo da Leitura da Ordem do Dia 02/06/2009




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