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quinta-feira, 11 de junho de 2009

PROJETO DE LEI Nº 09/2009

PROJETO DE LEI Nº 09/2009

Fixa limite para pagamento de débitos de pequeno valor.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São consideradas de pequeno valor, para efeito do disposto nos termos && 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal no âmbito do Município de São Thomé das Letras, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, constituídos através de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País.

Art. 2º - Os débitos que trata o art. 1º, serão pagos por meio de RPV (Requesição de Pequeno Valor), obedecendo a ordem de chegada no setor próprio, da Prefeitura independente de precatório.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 17 de abril de 2009.

José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

APROVADO EM
09/06/2009

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Ao Presidente da Câmara Municipal e Ilustres Vereadores,


Por meio deste, tenho a honra de enviar à Vossas Excelências, o projeto de lei anexo (acima), que trata de pagamentos de débitos municipais, estipulado aqueles que serão considerados de pequeno valor e, portanto, não sujeitos à precatório.

A importância do projeto de lei se faz presente na regulamentação do art. 100& 5º da Constituição Federal, de modo a sistematizar e organizar, no âmbito do Município, quais os débitos que serão considerados de pequeno valor, de modo a não trazer distorções e dúvidas futuras.

Solicito o exame desta Egrégia Casa e a aprovação do projeto de lei que encaminho.


Renovo protestos de consideração e respeito,

São Thomé das Letras, 17 de abril de 2009.


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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