PROJETO DE LEI Nº 11/2009
Dispõe sobre parcelamento de débitos tributários e dá outras providências.
O Povo do Município de São Thomé das Letras, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizar a conceder parcelamento, de seus créditos tributários, em até quinze vezes.
& 1º - os créditos tributários passíveis dp parcelamento de que se trata esta Lei são aqueles constituídos até o final do último exercício e também para os débitos ajuizados ou não.
& 2º - O parcelamento que dispõe o caput deste artigo não poderá ter valor inferior, de cada parcela, a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º - O pedido de parcelamento formulado pelo contribuinte terá força de confissão de dívida, fazendo iniciar, após vencida a última parcela, qualquer prazo de prescrição ou decadência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 27 de abril de 2009.
José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM
09/06/2009
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar o projeto de Lei anexo, que trata de parcelamento de créditos tributários, entendendo-o importante para incentivar o pagamento, por parte de contribuintes, de seus débitos para com a fazenda pública.
Representará, assim, possibilidade de recebimento sem necessidade de ajuizamento de ações executivas e os ônus daí decorrentes, facilitando, sobremaneira, a arrecadação do município.
Espera, assim, o exame e aprovação de Vossas Excelências.
Renovo protestos de consideração e estima.
Atenciosamente,
José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
quinta-feira, 11 de junho de 2009
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