Conheça

Conheça
Portal São Thomé das Letras MG

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2009 - Termo de Ratificação de Inexigibilidade

Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2009
Termo de Ratificação de Inexigibilidade

Considerando a necessidade da Câmara Municipal de São Thomé das Letras de contratar um serviço de assessoria jurídica para revisão de seu Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, conforme demonstração em memorando apresentado pela Secretária Executiva desta Casa e entendimento próprio deste Presidente:

Considerando o parecer da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal, que aprova a contratação que se trata de serviços técnicos especializados, de inviável competição por licitação, de natureza singular, e que a empresa e o profissional responsável pela prestação dos serviços possuem notória especialização, conforme artigo 25, II, da Lei 8.666/93;

Considerando que o contrato em questão enquadra-se também na hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/93, por ser o valor da contratação inferior a R$ 8.000,00;

Considerando que a referida empresa e os profissionais que a integram já prestaram serviços anteriormente a um grande número de Câmaras Municipais da região, e, em especial, já fizeram trabalho semelhante de revisão de Leis Orgânicas e regimentos internos em mais de dez cidades, a maioria do mesmo porte de São Thomé das Letras, demonstrando competência, organização e qualidade em suas atividades, conforme as referências consultadas;

O Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Vereador Abener Francisco de Souza, acolhendo o referido parecer, RATIFICA a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, e a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput e inciso II, e do art. 26, caput e o parágrafo único, incido II, da Lei 8.666/93, e autoriza a contratação da empresa Liz Gomes Advogados Associados, para prestação de assessoria no processo de revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Câmara Municipal, nos termos da proposta apresentada.

Câmara Municipal, 25 de março de 2009.

Abener Francisco de Souza
Presidente da Câmara

Declaração

Declaro, em cumprimento ao art. 26 da Lei 8.666/93, que o termo em epígrafe foi publicado mediante afixação no quadro de editais desta Câmara Municipal, na data de hoje, para efeito de conhecimento público, em face de inexistência de órgão oficial de imprensa do Município.

São Thomé das Letras, 25 de março de 2009.

Maria de Lourdes Lopes Aparecido
Secretária Executiva

Foto em ocasião da reunião dos vereadores com o consultor


Assista o vídeo de consultoria on-line

http://www.youtube.com/watch?v=LvcgxtdAjjE

Nenhum comentário: