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sexta-feira, 24 de abril de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2009.
19:30 horas.

Foto da presença da comunidade nesta sessão


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Ciléia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício GAPREF nº 118/09. Data 31/03/2009. Senhor Presidente, Em resposta ao vosso ofício nº 49/2009 de 25 de março de 2009, informo a Vossa Excelência que ficou acertado com a Empresa Construtora Nyemayer Ltda para retornar a obra, que na presente data podemos constatar que já tem pedreiro no local, terminando os canteiros, no qual acompanharemos a obra e dentro de um prazo se não arrumarem o asfalto danificado entraremos na justiça.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício GAPREF nº 113/09. Data: 26/03/2009. Senhor Vereador, Venho pelo presente informar a Vossa Senhoria que a maioria dos problemas que encontramos hoje em nosso município em questão de saneamento básico foi feito na gestão que tal servidor era Mestre de Obras e responsável pelo serviço. Informo que quando assumi esta administração senti a necessidade de colocar uma pessoa para controlar a saída e entrada de material no almoxarifado, com isto o mesmo continuará exercendo a função para a qual hoje está designado. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

De Rosângela Di Lourenzo Bello - Promotora de Justiça, Ofício nº 0016/2009 - data: 01/04/2009. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, pelo presente em cordial visita, cumpri-nos solicitar no prazo legal, encaminhamento de INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS a respeito do estrito cumprimento da SÚMULA VINCULANTE Nº 13 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que proíbe o NEPOTISMO no serviço público nos seguintes termos: Súmula Vinculante nº

13-STF: " - A nomeação de cônjuge, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, ,inclusive, da Autoridade nomeante ou de Servidor da mesma pessoa jurídica investida em cargo de DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO para o exercício de CARGO EM COMISSÃO ou DE CONFIANÇA, ou ainde DE FUNÇÃO GRATIFICADA, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CONSTITUIÇÃO FEDERAL." Outrossim, informamos que os casos de nepotismo ocorridos no âmbito do município serão objeto de reclamação diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para anulação do ato administrativo nos termos do artigo 103-A, parágrafo 3º da Constituição Federal, sem prejuízo da Ação de Improbidade Administrativa e de ação penal por Crime de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.

De Ministério do Trabalho e Emprego, Ofício nº 58/2009. Brasília, 18 de março de 2009. Senhor Presidente, 1. Para seu conhecimento e devidos fins, comunico-lhe que este Ministério, por despacho do excelentíssimo senhor ministro do Trabalho e Emprego, ao aprovar a Nota Técnica/SRT/MTE nº 36, de 12 de março de 2009, dispôs sobre o desconto e o recolhimento da Contribuição Sindical da Categoria Profissional dos Servidores Públicos das três esferas de governo. Atenciosamente, Luiz Antônio de Medeiros. Secretário de Relações do Trabalho.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 53/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presentar encaminhar a Vossa Excelência Indicação Nº 48/2009 desta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 54/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho pelo presente encaminhar a Vossa Excelência balancete financeiro consolidado, do mês de março/2009, acompanhado de disquete.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 55/2009, Atendendo ao requerimento enviado Vossa Senhoria, autorizo a retirada do livro de atas nº 1 pertencente a esta Casa Legislativa, desde que este seja devolvido ainda amanhã, 03 de abril de 2009, até as 17:00 horas.
Qualquer dano ou extravio será de total responsabilidade de Vossa Senhoria.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 56/2009, para José Roberto da Silva. Estamos transferindo da Tesouraria da Câmara Municipal de São Tomé das Letras a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a conta corrente número 1009-2, agência 5304 , Banco Itaú, da Prefeitura Municipal deste município, nos termos da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade e desde já com a indicação de que este recurso financeiro seja aplicado da aquisição de

um veículo para o transporte escolar, tendo em vista a necessidade imediata dos alunos para manterem a frequência às aulas.

Nº 57/2009, para José Roberto da Silva. Vimos por intermédio deste, devolver a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 04/09, visto que de acordo com parecer jurídico, anexo, não é de competência desta Casa a aprovação de tal matéria.
Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 58/2009, para Logos Papelaria Ltda.. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras vem, por intermédio deste, solicitar a essa conceituada empresa, após contato telefônico em 23 de março do corrente ano, a confirmação da inexistência de débitos desta Casa para com a Logos Papelaria Ltda.

Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 59/2009, para Francisco Sérgio de Oliveira. Venho com o presente solicitar a V. Sa que encaminhe a esta Câmara, no menor prazo possível, a declaração dos bens que integravam o seu patrimônio na data do término de seu mandato, em 31/12/2008, a fim de cumprir exigência legal.
De acordo com o art. 13, § 2o, da Lei Federal no 8.429/92, e com o art. 24, § 6o, da Lei Orgânica Municipal, a declaração de bens deve ser apresentada por todo servidor público, e em especial pelos agentes políticos, no ato de sua posse e ao término de seu mandato, para ser arquivada na Câmara Municipal.
Assim, visando atender à previsão legal e regularizar a falta ocorrida, solicito-lhe que apresente o mais rápido possível a sua declaração, que poderá ser a declaração anual do imposto de renda a ser entregue à Receita Federal até o final do corrente mês.
Certo de contar com sua atenção e suas providências, despeço-me com minhas cordiais saudações.

Nº 60/2009, para José Roberto da Silva. Atendendo a deliberação da Comissão de Obras e Serviços Públicos, venho solicitar a Vossa Excelência que designe o engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal para acompanhar os membros da citada comissão durante 3 horas, em um dia da próxima semana (13 a 17 abril), de preferência na quinta-feira dia 16/04, a fim de esclarecer dúvidas e de orientá-los na verificação de necessidade e viabilidade de obras públicas em nossa cidade.

Nesta oportunidade, solicito-lhe que nos informe quais são os dias e horários em que o citado engenheiro presta serviços à Prefeitura.

Gostaríamos também de pedir-lhe que nos informe sobre a possibilidade de ceder-nos o citado engenheiro uma vez por semana, ou pelo menos uma vez por mês, para acompanhar a Comissão de Obras em verificações na cidade, conforme explanado acima.

Certo de contar com sua atenção, despeço-me com minhas cordiais saudações.

Nº 61/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste repassar à Prefeitura bens inservíveis para a Câmara. Esta transferência é feita com a finalidade de que os bens em questão sejam aproveitados ou leiloados junto a outros bens do Município.
Sem mais para o momento reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 62/2009, para José Roberto da Silva. Atendendo a deliberação das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação Saúde e Assistência, venho por intermédio deste solicitar alterações na redação do Projeto de Lei nº 06/2009, visto que sua ementa assim como outros pontos do texto se apresentam confusos.

Sugestão para a ementa: "Altera o artigo 1º da Lei 1131/2007, que dispõe sobre incentivos aos professores e merendeiras e acrescenta parágrafo único ao mesmo artigo".

A redação do artigo 1º não deixa clara a periodicidade do benefício, que se supõe ser mensal. É falho também, segundo parecer jurídico, por estipular o benefício em moeda (reais) não deixando claro os critérios de reajuste.

A justificativa apresentada não esclarece qual a intenção do Executivo, ou seja, pagar ou não o benefício aos profissionais que ministram as aulas de Educação Física, Inglês , Educação Patrimonial e Turismo, portanto, caso a intenção seja estender tal benefício às citadas disciplinas, sugerimos a seguinte redação ao parágrafo único:

"Parágrafo único - Para os profissionais que não estejam sujeitos à jornada integral de 24 horas semanais, o incentivo de que trata este artigo será pago proporcionalmente à carga horária pertinente, sendo calculado com base no valor pago aos professores que exerçam a jornada integral."

Por fim chamamos a atenção para o fato de que não existe, segundo parecer jurídico, um benefício chamado genericamente de "incentivo", espécie que inexiste na legislação pertinente, portanto sugerimos denominações como: gratificação de produtividade ou de assiduidade, ou ainda abono.

Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 63/2009, para José Roberto da Silva. Venho por intermédio deste, devolver o Projeto de Lei nº 02 para que nele conste o nome do senhor Prefeito e data de emissão do referido projeto.
Pedimos a atenção de Vossa Excelência para com esses pequenos detalhes, visto que esses podem interferir no tempo de tramitação de futuros Projetos.

Nº 64/2009, para Geovani Correia. Sexta-feira, dia 10 de abril do corrente ano, a Escola Estadual José Cristiano Alves, única em nosso município que atende alunos do ensino fundamental ao médio, sofreu um ato de total insanidade e falta de civilidade. Vândalos incendiaram a cantina da citada escola provocando, inclusive, a redução do horário de aulas, devido a dimensão dos danos provocados.

A perda de móveis , utensílios e mantimentos foi total. Por essa razão, apelando para a sensibilidade e generosidade de Vossa Senhoria nos servimos do presente para solicitar a doação de panelas de porte industrial, pratos plásticos ou quaisquer outros utensílios que possam servir para amenizar esse grave problema que hoje aflige a todo o município.

Temos ciência que tais providências (prover a cantina de novos equipamentos) são de competência do Estado, mas a morosidade com que assuntos como esse são tratados nos impele a tentar outras soluções.

Contando com a compreensão de Vossa Senhoria, reitero votos de elevada estima e consideração.

04 - PROPOSITURAS PROTOCOLADAS:

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 7/2009:
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1184/2009 que dispõe:

05 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS

Projeto de Lei Ordinária nº 02/2009
Altera o art. 1º da Lei 1156/2008 e dá outras providências

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 1176/08

Projeto de Lei Ordinária nº 05/2009
Cria o Calendário Oficial do Município e institui os Feriados Municipais

Projeto de Resolução nº 01/2009
Modifica a periodicidade e o horário das reuniões da Câmara

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 03/2009

Que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do plenário, o presente pedido a fim de que sejam fornecidos a esta Casa uma cópia da(s) Folha(s) de Pagamento completa(s) da Prefeitura relativa(s) ao mês de março de 2009, em que conste a identificação de todos os servidores e a discriminação de todas as parcelas salariais.

INDICAÇÕES

Do Senhor Vereador Celso Pereira da Silva:
Nº 50/2009 - Que providencie a manutenção dos seguintes veículos que encontram-se em estado de abandono no Almoxarifado Municipal: uma Esplinter, placa GMF 2836; uma ambulância Chevrolet Ipanema, placa GMF 1191, um caminhão, próprio para a coleta de lixo, placa HMM 3861 e dois tratores.

Nº 51/2009 - Que providencie o reparo da ponte do Córrego das Pedras, que liga São Tomé das Letras à Cruzilia.

Nº 54/2009 - Que verifique a possiblilidade da Empresa Coutinho instalar uma linha de São Tomé das Letras para Cruzília - passando pelos bairros do Pinhal, Caí, Mato Dentro e Pereiras, duas vezes por semana (terça-feira e sexta-feira).

Da Senhorita Vereadora Ciléia Ferreira:
Nº 52/2009 - Que seja terminado o encanamento da rede de esgoto da prefeitura localizado no quintal da residência do senhor Waldir Augusto Ferreira a travessa Maciel nº 10.

Do Senhor Vereador Claudinei Flauzino:
Nº 53/2009 - Que seja denominada Rua do Mercedinha a travessa da Rua Francisco Pinto de Souza, acesso à quadra da Escola Estadual José Cristiano Alves.

06 - OUTRAS MATÉRIAS

Palavra da Senhora Neide Maria Teixeira - sobre transporte escolar

Palavra do Senhor Evaldo - Chefe do Departamento do Turismo - diversos assuntos relacionados ao turismo.

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