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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2009.
19:30 horas.

Foto do Livro Lei Orgânica do Município de São Thomé das Letras


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Cileia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009. Senhor Presidente, encaminho-lhe cópia do Parecer Prévio, relativo às contas desse Município, exercício de 2002. Após julgamento das contas pela egrégia Câmara, deverá ser enviado a este Tribunal cópia autenticada da resolução, das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico V. Ex.ª de que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 dias, poderá ensejar aplicação de multa, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 255/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: resumo da despesa orçamentária, por elemento, consolidado; balancete financeiro, consolidado e disquete com o título "Consolidação - Câmara São Tomé das Letras". Informo que todas as informações enviadas referem-se ao mês de novembro de 2009.

Nº 256/2009, para José Roberto da Silva. Solicito a Vossa Excelência autografar a página 117 da Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor , anexa a este.
Solicito, ainda, que atendido o presente pedido, o documento citado seja devolvido o mais breve possível.

Nº 257/2009, para José Roberto da Silva. Em resposta ao ofício nº448/2009, venho pelo presente informar os Vereadores indicados para compor o Conselho Municipal Urbanístico, são eles:
- Titular: Abener Francisco de Souza
- Suplente: Claudinei Flauzino

Nº 258/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal informa a Vossa Excelência que após discussão e concordância unânime dos Vereadores, ficou decidido que esta Casa devolverá ao Executivo os seguintes valores para execução dos serviços relacionados abaixo:
- R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento, no mês de dezembro, do senhor Argeu, para prestação de serviços de massoterapia no Lar São Thomé dos Velhinhos;
- R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para pagamento, no mês de dezembro, da senhora Anailda, para assessoria de desenvolvimento de projetos junto à pequenos produtores rurais e o pagamento do mesmo valor, no mês de fevereiro , quando do término dessa prestação de serviços.

Saliento que o pagamento do senhor Argeu está restrito, nesta correspondência, apenas ao mês de dezembro, devido ao final de minha gestão como Presidente desta Casa, porém, tenho a certeza de que para o próximo ano, ou enquanto assim se fizer necessário, o compromisso assumido por esta Casa, de devolver ao Executivo o valor necessário para a manutenção dessa prestação de serviço, será mantido.
Informo ainda que o valor dos encargos, referentes aos serviços citados, ficarão à cargo do Município.

Nº 259/2009, para José Roberto da Silva. Após análise pela Comissões Permanentes, decidiu-se por devolver ao Executivo o projeto, que segue anexo a este, de nº 38/2009. Foram detectados, vários erros gramaticais e de digitação, além dos relacionados abaixo:
1) Art. 5º: "Fica criado o CMDCA..." - Salvo engano, tal conselho já foi criado por leis anteriores e já funciona, de forma que se mostra incorreta e redação deste artigo.
2) Art. 9º: "Fica criado o FMDCA..." - Idem.
3) Art. 11: " Fica criado o Conselho Tutelar..."- Idem.
4) Art. 6º, § 3º: "devendo provir de uma das seguintes organizações". Como são 5 representantes, deve ser indicado um de cada uma destas entidades.
5) Art. 7º. III:"incisos II e III do artigo 2º". Há um erro nesta citação, pois o art. 2º não possui incisos.
6) Art. 7º XIII: competência do CMDCA para "fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar". Deve ser excluído, porque esta atribuição não cabe ao Conselho, mas sim à própria lei municipal, tanto que o art. 36 fixa o subsídio dos conselheiros em, um salário mínimo, criando uma contradição com este dispositivo.
7) Art. 11: "5 membros tutelares", quando deveria ser "membros tutelares".
8) Art. 14, V: redação truncada e imcompreensível: "apresentar no momento de experiência, certificado de conclusão".
9) Art. 29: erro no número da lei: Lei 8.069/90.
10) Art. 36: sugere-se a inclusão do direito dos conselheiros ao 13º salário (ou gratificação natalina, se preferirem).
11) Como o Conselho Tutelar já existe, recomenda-se retirar o prazo de 30 dias, ficando assim:"Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho tutelar as condições necessárias para seu efetivo e adequado funcionamento, incluindo recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas".
12) Art. 40: "No prazo de 6 meses, contados da publicação desta lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar" . O Conselho já está em funcionamento há alguns anos, portanto este artigo é impertinente. Porém é recomendável incluir-se um artigo dispondo sobre o mandato dos conselheiros tanto do CMDCA quanto do conselho Tutelar que se encontram em exercício.
Se a composição atual do CMDCA for diferente da prevista no artigo 6º, deverá ser mencionado expressamente que a nova composição valerá a partir do vencimento dos mandatos dos membros atualmente em exercício.

Nº 260/2009, para José Roberto da Silva. Em reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2009, o senhor Vitor Donizete de Castro ocupou a tribuna desta Casa. Na oportunidade relatou ter sido vítima do péssimo atendimento oferecido por uma dentista contratada pelo Município que, segundo o relato do cidadão citado, deixa dúvidas quanto sua habilitação para exercer a profissão.
Relacionamos, abaixo, algumas das ações da dentista relatadas pelo senhor Vitor:
- o dente que deveria ser extraído, foi totalmente quebrado, restando a raiz por retirar;
- a atitude acima, provocou uma infecção e uma dor insuportável, que o levou a procurar os serviços de outro profissional;
- conta, por fim, que teve seu maxilar fraturado pela dentista.
Solicito, portanto, a averiguação de Vossa Excelência para que reclamações sérias como esta, não comprometam os serviços públicos prestados por este Município.

Nº 261/2009, para José Roberto da Silva. Devido a questionamentos de munícipes que compareceram à última reunião Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, solicitamos de Vossa Excelência informações quanto a realização, ou não, de "shows" na praça Barão de Alfenas, neste final de ano e, caso a resposta seja afirmativa, solicitamos também a programação do evento.
Salientamos que, na mesma reunião, os proprietários dos estabelecimentos - Restaurante Massaroca, senhora Rosilei, e Supermercado Central, senhor Ornélio, mostraram-se contrários a instalação do palco em frente a seus comércios.

Nº 262/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras atenta, também, à legislação federal, solicita a manifestação do Executivo quanto ao cumprimento da Lei número 11.738 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A preocupação com a Educação, e portanto com a qualificação e remuneração do magistério, é de âmbito nacional. Por essa razão não podemos nos furtar a recomendar a Vossa Excelência que dê a esse assunto a devida importância, esclarecendo o mais rápido possível qual será a posição do Município com relação a essa importante matéria.
Salientamos que em seu artigo 3º, inciso III, a citada Lei prevê para 1º de janeiro de 2010, a integralização do valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado na forma do art. 5o da citada Lei.

Nº 263/2009, para José Roberto da Silva. A impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, nos impede de pedir por esse ou aquele servidor, porém, o caso do funcionário, conhecido como Zé Antonio, que atua como coveiro,bem como os trabalhadores que fazem a manutenção da rede de esgoto do nossa cidade, nos chamou a atenção.
Temos de concordar que são trabalhos pouco atraentes ou até mesmo considerados desagradáveis para a maioria das pessoas, além de serem insalubres e imprevisíveis, pois não há dia ou horário pré-determinado para que tais serviços sejam requisitados, mas ambos são de fundamental importância para nossa cidade.
Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que atente para esse questão, valorizando e incentivando esses servidores, visto que a dedicação ao trabalho e prontidão, quando solicitados, merecem a admiração e o carinho do Município.

04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS:

Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO).

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2009 - Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010. (1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO).

INDICAÇÕES:

Do Vereador Celso Pereira da Silva
nº 87/2009 - Que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho.

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Vídeo de abertura da sessão ordinária - 08/12/2009



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