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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras - 08/12/2009

Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia oito de dezembro de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Cileia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão. O Presidente solicita à Comissão de Educação, Saúde e Assistência que fiscalize o pagamento dos médicos plantonistas do Município. O Vereador Paulo Sérgio repassa aos demais Vereadores a informação de que recebeu diversas reclamações de munícipes que foram humilhados no Hospital São Sebastião. O hospital se recusa a atender pacientes de São Tomé das Letras e São Bento Abade. O Presidente solicita à Comissão que entre em contato com os responsáveis do referido hospital para maiores esclarecimentos. A ata é aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - De Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2009. Senhor Presidente, encaminho-lhe cópia do Parecer Prévio, relativo às contas desse Município, exercício de 2002. Após julgamento das contas pela egrégia Câmara, deverá ser enviado a este Tribunal cópia autenticada da resolução, das atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico V. Ex.ª de que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 dias, poderá ensejar aplicação de multa, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público. - 03 - OFÍCIOS ENVIADOS - Nº 255/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos: resumo da despesa orçamentária, por elemento, consolidado; balancete financeiro, consolidado e disquete com o título "Consolidação - Câmara São Tomé das Letras". Informo que todas as informações enviadas referem-se ao mês de novembro de 2009. - Nº 256/2009, para José Roberto da Silva. Solicito a Vossa Excelência autografar a página 117 da Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor , anexa a este. - Solicito, ainda, que atendido o presente pedido, o documento citado seja devolvido o mais breve possível. - Nº 257/2009, para José Roberto da Silva. Em resposta ao ofício nº448/2009, venho pelo presente informar os Vereadores indicados para compor o Conselho Municipal Urbanístico, são eles: - Titular: Abener Francisco de Souza - Suplente: Claudinei Flauzino - Nº 258/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal informa a Vossa Excelência que após discussão e concordância unânime dos Vereadores, ficou decidido que esta Casa devolverá ao Executivo os seguintes valores para execução dos serviços relacionados abaixo: - R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento, no mês de dezembro, do senhor Argeu, para prestação de serviços de massoterapia no Lar São Thomé dos Velhinhos; - R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para pagamento, no mês de dezembro, da senhora Anailda, para assessoria de desenvolvimento de projetos junto à pequenos produtores rurais e o pagamento do mesmo valor, no mês de fevereiro , quando do término dessa prestação de serviços. - Saliento que o pagamento do senhor Argeu está restrito, nesta correspondência, apenas ao mês de dezembro, devido ao final de minha gestão como Presidente desta Casa, porém, tenho a certeza de que para o próximo ano, ou enquanto assim se fizer necessário, o compromisso assumido por esta Casa, de devolver ao Executivo o valor necessário para a manutenção dessa prestação de serviço, será mantido. - Informo ainda que o valor dos encargos, referentes aos serviços citados, ficarão à cargo do Município. - Nº 259/2009, para José Roberto da Silva. Após análise pela Comissões Permanentes, decidiu-se por devolver ao Executivo o projeto, que segue anexo a este, de nº 38/2009. Foram detectados, vários erros gramaticais e de digitação, além dos relacionados abaixo: - 1) Art. 5º: "Fica criado o CMDCA..." - Salvo engano, tal conselho já foi criado por leis anteriores e já funciona, de forma que se mostra incorreta e redação deste artigo. - 2) Art. 9º: "Fica criado o FMDCA..." - Idem. - 3) Art. 11: " Fica criado o Conselho Tutelar..."- Idem. - 4) Art. 6º, § 3º: "devendo provir de uma das seguintes organizações". Como são 5 representantes, deve ser indicado um de cada uma destas entidades. - 5) Art. 7º. III:"incisos II e III do artigo 2º". Há um erro nesta citação, pois o art. 2º não possui incisos. - 6) Art. 7º XIII: competência do CMDCA para "fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar". Deve ser excluído, porque esta atribuição não cabe ao Conselho, mas sim à própria lei municipal, tanto que o art. 36 fixa o subsídio dos conselheiros em, um salário mínimo, criando uma contradição com este dispositivo. - 7) Art. 11: "5 membros tutelares", quando deveria ser "membros tutelares". - 8) Art. 14, V: redação truncada e imcompreensível: "apresentar no momento de experiência, certificado de conclusão". - 9) Art. 29: erro no número da lei: Lei 8.069/90. - 10) Art. 36: sugere-se a inclusão do direito dos conselheiros ao 13º salário (ou gratificação natalina, se preferirem). - 11) Como o Conselho Tutelar já existe, recomenda-se retirar o prazo de 30 dias, ficando assim:"Fica o Poder Executivo obrigado a propiciar ao Conselho tutelar as condições necessárias para seu efetivo e adequado funcionamento, incluindo recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas". - 12) Art. 40: "No prazo de 6 meses, contados da publicação desta lei, dar-se-á o primeiro processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar" . O Conselho já está em funcionamento há alguns anos, portanto este artigo é impertinente. Porém é recomendável incluir-se um artigo dispondo sobre o mandato dos conselheiros tanto do CMDCA quanto do conselho Tutelar que se encontram em exercício. - Se a composição atual do CMDCA for diferente da prevista no artigo 6º, deverá ser mencionado expressamente que a nova composição valerá a partir do vencimento dos mandatos dos membros atualmente em exercício. - Nº 260/2009, para José Roberto da Silva. Em reunião Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2009, o senhor Vitor Donizete de Castro ocupou a tribuna desta Casa. Na oportunidade relatou ter sido vítima do péssimo atendimento oferecido por uma dentista contratada pelo Município que, segundo o relato do cidadão citado, deixa dúvidas quanto sua habilitação para exercer a profissão. - Relacionamos, abaixo, algumas das ações da dentista relatadas pelo senhor Vitor: - o dente que deveria ser extraído, foi totalmente quebrado, restando a raiz por retirar; - a atitude acima, provocou uma infecção e uma dor insuportável, que o levou a procurar os serviços de outro profissional; - conta, por fim, que teve seu maxilar fraturado pela dentista. - Solicito, portanto, a averiguação de Vossa Excelência para que reclamações sérias como esta, não comprometam os serviços públicos prestados por este Município. - Nº 261/2009, para José Roberto da Silva. Devido a questionamentos de munícipes que compareceram à última reunião Ordinária realizada por esta Casa Legislativa, solicitamos de Vossa Excelência informações quanto a realização, ou não, de "shows" na praça Barão de Alfenas, neste final de ano e, caso a resposta seja afirmativa, solicitamos também a programação do evento. - Salientamos que, na mesma reunião, os proprietários dos estabelecimentos - Restaurante Massaroca, senhora Rosilei, e Supermercado Central, senhor Ornélio, mostraram-se contrários a instalação do palco em frente a seus comércios. - Nº 262/2009, para José Roberto da Silva. A Câmara Municipal de São Tomé das Letras atenta, também, à legislação federal, solicita a manifestação do Executivo quanto ao cumprimento da Lei número 11.738 de julho de 2008, institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. - A preocupação com a Educação, e portanto com a qualificação e remuneração do magistério, é de âmbito nacional. Por essa razão não podemos nos furtar a recomendar a Vossa Excelência que dê a esse assunto a devida importância, esclarecendo o mais rápido possível qual será a posição do Município com relação a essa importante matéria. - Salientamos que em seu artigo 3º, inciso III, a citada Lei prevê para 1º de janeiro de 2010, a integralização do valor R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado na forma do art. 5o da citada Lei. - Nº 263/2009, para José Roberto da Silva. A impessoalidade, um dos princípios que regem a administração pública, nos impede de pedir por esse ou aquele servidor, porém, o caso do funcionário, conhecido como Zé Antonio, que atua como coveiro,bem como os trabalhadores que fazem a manutenção da rede de esgoto do nossa cidade, nos chamou a atenção. - Temos de concordar que são trabalhos pouco atraentes ou até mesmo considerados desagradáveis para a maioria das pessoas, além de serem insalubres e imprevisíveis, pois não há dia ou horário pré-determinado para que tais serviços sejam requisitados, mas ambos são de fundamental importância para nossa cidade. - Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que atente para esse questão, valorizando e incentivando esses servidores, visto que a dedicação ao trabalho e prontidão, quando solicitados, merecem a admiração e o carinho do Município. APÓS a leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados, o Presidente faz leitura de proposta do Senhor Ricardo dos Santos Serra, oferecendo serviços de publicação dos trabalhos realizados dos Vereador, em 2009, no Jornal "Folha Mineira", o Presidente declara que a Câmara não contratará tal serviço, ficando a cargo de cada Vereador a iniciativa. Passa-se para a - 04 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - PROJETOS: - Projeto de Lei Ordinária nº 28/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. (2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). O projeto é colocado em discussão, posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. O Presidente faz apresentação do Projeto de Lei nº 45/2009 que Acrescenta Inciso a Lei 1125/2007 e Projeto de Lei nº 46/2009 que Cria o Fundo Municipal de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS e encaminha-os ao assessor jurídico para averiguação da legalidade. - Projeto de Lei Ordinária nº 29/2009 - Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Tomé das Letras para o exercício financeiro de 2010. (1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO). As Emendas do Projeto de Lei nº 29/2009 nºs 01, 02 e 03/2009 foram discutidas e aprovadas. Prosseguindo, o Presidente comunica que já está disponível a nova edição da Lei Orgânica. Comunica também que o imóvel situado no terreno da nova sede da Câmara ainda não foi desocupado e decide o envio de um ofício ao Sargento Lázaro Correa de Lima que desocupe o referido imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Após discussão dos motivos pelo qual a construção das galerias ainda não foram iniciadas, decidiu-se pelo envio de um requerimento ao Executivo solicitando as seguintes informações e documentos:- o processo licitatório que trata da construção da galeria localizada em frente ao Banco Itaú e galerhttp://www.blogger.com/img/blank.gifia situada à rua Emílio Teodoro da Silva; - nome da empreiteira; - quantidade de funcionários a serem utilizados nas obras; - data do início da obra. O Vereador Celso Pereira ocupa a tribuna para apresentar suas proposições. - INDICAÇÕES: - Do Vereador Celso Pereira da Silva - nº 87/2009 - Que seja providenciada a desobstrução do córrego situado em frente à Fundação Harmonia, na estrada que liga o centro de São Tomé das Letras ao bairro do Sobradinho. A indicação é colocada em discussão, sendo encaminhada ao Executivo. - Nada mais a tratar o Senhor Presidente, sob a proteção de Deus e em nome do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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