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quarta-feira, 8 de julho de 2009

PROJETO DE LEI Nº 19/2009 - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A

PROJETO DE LEI Nº 19/2009


Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A. até o valor de R$ 310.200,00 (trezentos e dez mil e duzentos reais ), observando as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa "Caminho da Escola"

Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da Zona Rural, no âmbito do Programa "Caminho da Escola', nos termos das resoluções n.º 3.453, de 26/04/2007, 3.536, de 31/01/2008 e 3.696, de 26/03/2009, do conselho monetário nacional.

Art.2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil, autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuadas os créditos dos recursos do município ou, na falta de recursos suficientes nesta conta, em qualquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§1º - No caso de recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos á crédito do banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§2º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º - O Orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativa a amortização por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Thomé das Letras, em 29 de Junho de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

APROVADO EM
11/08/2009

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