PROJETO DE LEI Nº 16/2009
Dispõe sobre percentual de área para equipamentos comunitários no território de São Thomé das Letras, Minas Gerais.
A Câmara municipal de São Tomé das Letras - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica determinada a reserva de áreas livres para construções de equipamentos comunitários, no território de São Tomé das Letras, em loteamento e empreendimentos, considerando o disposto no artigo terceiro desta Lei.
Artigo 2º - As áreas, aqui destinadas, cumprirão a finalidade dos equipamentos comunitários que sirvam as respectivas comunidades, visando seu bem estar e segurança.
Artigo 3º - Os loteamentos terão área livre de 35% (trinta e cinco por cento) de sua área total, incluso área verde, ruas e vias de circulação, passeios, praças, rotatórias, áreas non aedificandi.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
São Thomé das Letras, em 18 de Junho de 2009.
José Roberto da Silva
Prefeito Municipal
quarta-feira, 8 de julho de 2009
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