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quarta-feira, 24 de junho de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2009.
19:30 horas.

Foto tirada durante a sessão ordinária


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Ciléia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Deputado Dimas Fabiano, Com o meu cordial abraço, comunico V. Exa. da solenidade de entrega de ambulância no âmbito do Sistema Estadual de TRansporte em Saúde - SETS, por meio do qual o seu município será contemplado.
Data: 19/06/2009 - sexta-feira, às 14:30h, Pátio CBU da SADA
Distrito Industrial Paulo Camilo, Av.Engenheiro Gerhard, 1115 - Betim - MG

De AMM - Associação Mineira de Municípios, 2º Encontro de Vereadores na Administração Municipal promovido pela ASVEMG - Associação dos Vereadores do Estado de Minas Gerais e AMM - Associação Mineira de Municípios. Dias 01 e 02 de julho de 2009, com início às 8:00 horas. Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim, Belo Horizonte.

De José Rezende Pedro da Silva, Eu, José Rezende Pedro da Silva, portador da CI 510.524.666-72, venho por meio desta representar minha família no sentido de solicitar aos senhores Vereadores que façam a indicação para que seja prestada uma homenagem à memória de minha mãe. MARIA FRANCISCA DA SILVA, conhecida como DONA FIA, a qual foi zeladora da Igreja Matriz de São Thomé das Letras por mais de 30 anos e a meus irmãos, todos falecidos, JOÃO JOSÉ DA SILVA, conhecido como JOÃO TRINDADE; ANDRÉ ALCINO DA SILVA, conhecido como ANDRÉ TRINDADE e PEDRO JOSÉ DA SILVA, conhecido como PEDRO TRINDADE, todos ex-funcionários da Prefeitura Municipal na época em que os recursos eram escassos e a cidade não tinha estrutura.Sabido que diversas ruas da cidade ainda se encontram como "travessas", além de novas ruas dos novos loteamentos, podendo citar a nova rua que beira o córrego Caninana (rua da casa do João do Aurélio), travessa Dejanira Resende de Andrade, rua esta que possui duas travessas e confunde a população e prejudica a entrega de correspondência , entre outras).
Sem mais para o momento.

OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 107/2009, para José Roberto da Silva. Venho, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência que se digne apresentar um projeto de lei a esta Câmara, nos moldes da minuta que oferecemos em anexo, a fim de fazer alguns ajustes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento de 2009, visando viabilizar o planejamento desta Casa relativo à aquisição de um imóvel e a edificação de um prédio para sua sede, metas que pretendemos iniciar neste ano.
De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, a iniciativa destas leis ou de projetos que as modifiquem cabe exclusivamente ao Poder Executivo, mesmo em se tratando de metas de investimento e dotações da Câmara.
Esclarecemos que, no tocante à abertura de crédito especial, a minuta prevê o cancelamento parcial de dotações do próprio Poder Legislativo, sendo portanto um remanejamento entre dotações da Câmara, em nada atingindo os programas do Poder Executivo.
Pedimos a Vossa Excelência que atenda à presente solicitação com o máximo de urgência possível, a fim de que possamos dar início ao processo de aquisição de um terreno para a Câmara.
Contando com sua colaboração, indispensável para a manutenção do bom relacionamento entre os dois Poderes do Município, despeço-me com minhas cordiais saudações.

Nº 108/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência os seguintes documentos:
- Projetos de Lei Ordinária nºs 9/2009 e 11/2009;
- Requerimento nº 5/2009 do Senhor Vereador Celso Pereira da Silva;
- Indicações nºs 59/2009, 60/2009 e 61/2009 da Senhorita Vereadora Ciléia Ferreira.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 109/2009, para José Emílio Afonso Silva. São Tomé das Letras conta, hoje, com aproximadamente 600 km de estradas vicinais não pavimentadas. O transporte escolar, ambulâncias, veículos de passeio e, em alguns trechos, ônibus e caminhões, utilizados para o escoamento da produção agrícola e minerária do município, têm seu trânsito impossibilitado devido às más condições das citadas estradas, lembrando também, o setor de turismo extremamente prejudicado por essa situação .
Tendo como base o breve relato acima, venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Senhoria , o empréstimo de maquinário necessário para o cascalhamento dessas estradas, visto que a Prefeitura Municipal dispõe, apenas, de uma motoniveladora, dois caminhões basculantes e uma pá carregadeira, o que dificulta o atendimento eficaz à área tão extensa.
Ciente da disposição de Vossa Senhoria em ajudar os pequenos municípios, que apresentam maior carência nesse setor, utilizo-me desta oportunidade para parabenizá-lo pela merecida homenagem prestada pelo município de Três Corações, sendo Vossa Senhoria agraciada com o título de cidadão tricordiano, agradecê-lo e renovar votos de elevada estima e consideração.

Nº 110/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência cópia do requerimento da senhora Neide Maria Teixeira, apresentado nesta Casa Legislativa em reunião Ordinária realizada em 09 de junho do corrente ano.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 111/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste solicitar a Vossa Excelência cópias de leis de 2005 à 2008, que estão faltando no arquivo do Legislativo, segue numeração: - 1057, 1081, 1082, 1087, 1098, 1099, 1118, 1119, 1144 e 1145.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 112/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente venho, por intermédio deste, solicitar a Vossa Excelência o envio à Câmara Municipal de uma plaqueta de controle patrimonial para a identificação do veículo Uno Mille, 1.0, quatro portas, placa HMM 9571, que está em poder desta Casa Legislativa.
Certo da costumeira atenção de Vossa Excelência, agradeço e renovo votos de elevada estima e consideração.

Nº 113/2009, para José Roberto da Silva. Após juntada a análise de documentos, parecer da assessoria jurídica e parecer das comissões permanentes desta Casa, solicito ao Executivo Municipal, por meio do Departamento competente, que a ementa e o artigo 1º do Projeto de Lei nº 13/2009 sejam redigidos da seguinte forma:

Ementa: "Modifica a composição do Conselho Municipal de Turismo.

Art. 1º - Fica reformulado o art. 3º da Lei Municipal nº 820/1998, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, já alterado pelas Leis nºs. 1037/2004 e 1053/2005, passando a constar com a seguinte redação:

'Art. 3º - São membros efetivos do COMTUR:'
.............................. "

Segundo parecer jurídico, o "COMTUR foi criado pela Lei nº 820/1998, e posteriormente teve sua composição alterada pelas Leis 1037/2004 e 1053/2005. Desta forma, o projeto de lei deve promover a modificação da lei original, e não de suas alterações. Isso porque a lei que modifica uma norma anterior não tem vigência autônoma, mas apenas tem sentido de existir no contexto da lei original".
Sugerimos ainda, retirar um representante da Associação Comercial e acrescentar um representante da mineração.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 16/2009:
Dispõe sobre percentual de área para equipamentos comunitários no território de São Thomé das Letras, Minas Gerais.

Projeto de Lei Ordinária nº 17/2009:
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Projeto de Lei Ordinária nº 18/2009:
Dispõe sobre a denominação da Caixa Escolar.

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS:

-Projeto de Lei Ordinária nº 14/2009:
Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC.

OUTRAS MATÉRIAS:

Palavra do senhor Marcelo Macedo Cruz
Sobre o "Trabalho Ecológico Olho D'Água".

Palavra dos alunos Tales e Rosana - Escola Estadual José Cristiano Alves
Apoio a viagem a São Paulo - Butantã e Estação Ciência (USP)

Palavra do senhor Fernando Nalen
Sobre criação de programa de atividades para crianças e jovens.

Vídeo da Leitura da Ordem do Dia 23/06/2009


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ATA da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - 29/06/2009

Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia nove de junho de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Ciléia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Thomé e do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão. O Presidente justifica a ausência do vereador Roseni Francisco por motivo de saúde. A ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão, sendo aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. OFÍCIOS ENVIADOS: Nº 102/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por intermédio deste, enviar a Vossa Excelência, balancete financeiro (consolidado) acompanhado de disquete e resumo das despesas orçamentárias por elemento (consolidado). - Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. - Nº 103/2009, para José Roberto da Silva. Vimos, por intermédio deste, enviar a Vossa Excelência os documentos relacionados abaixo: - Projeto de Lei nº 6/2009 que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007 - REJEITADO POR UNANIMIDADE em reunião Ordinária realizada em 02 de junho de 2009; - Indicação nº 58, do vereador Abener Francisco de Souza. - Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. - Nº 105/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência recibo de transferência da Câmara Municipal para a Prefeitura, de oito aparelhos de telefonia celular marca NOKIA 1600. Segue também os referidos aparelhos. - Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração. - Nº 106/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência recibo de transferência da Câmara Municipal para a Prefeitura de 70 telhas de amianto, 1 extintor Co2, 4 pneus, 2 foróis e 1 cano de descarga. - Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração. O Presidente faz leitura do ofício nº 107/2009 que envia um anteprojeto ao Executivo, que tem como teor a substituição no Plano Plurianual, na LDO e na LOA da dotação destinada à reforma da Câmara para dotação destinada à aquisição de imóvel, e construção de nova sede do Legislativo. Explica que tomou a iniciativa para possibilitar que a aquisição e início da referida obra, aconteça, ainda, em 2009. APÓS leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados, o Presidente passa para a - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA: PROJETOS: - Projeto de Lei Ordinária nº 9/2009: - Regulamenta, no âmbito do Município de São Tomé das Letras, o art. 100, § 5º da Constituição Federal e dá outras providências. O projeto é colocado em discussão, posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. - Projeto de Lei Ordinária nº 11/2009: - Dispõe sobre parcelamento de débitos tributários e dá outras providências. O projeto é colocado em discussão, posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. - Projeto de Resolução nº 6/2009: - Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras. O Presidente indaga ao assessor jurídico se há a necessidade da leitura integral do referido projeto e quais os projetos que apresentam a necessidade de se aprovar artigo por artigo? O assessor jurídico explica não existir regra determinante. Pode haver requerimento de vereador para que se vote em forma de destaque, especificando o artigo, ou todo o projeto, artigo por artigo, esta é uma opção da Câmara. O Presidente pergunta quanto ao Plano Diretor. O assessor jurídico diz tratar-se do mesmo caso, podendo ser votado no todo. A vereadora Ciléia questiona sobre o § 2º, do Capítulo VI, da Resolução em questão, e após discussão, o mesmo é alterado, sendo votado posteriormente e aprovado por unanimidade. O Presidente convida o vereador Celso Pereira para ocupar a tribuna. REQUERIMENTO: Do vereador Celso Pereira: nº 5/2009 - que sejam fornecidas a esta casa as seguintes informações relativas à conservação e funcionamento da Usina de Reciclagem de Lixo. Após a leitura, o Presidente lembra que a Usina ainda não tem Licença Ambiental para funcionamento. O vereador Celso Pereira diz que visitou a Usina no sábado passado e a situação é bem crítica, peças foram roubadas e o local está em completo abandono e declara que tem de haver uma empresa responsável, pois, trata-se de um bem público que está sendo destruído. O Requerimento é colocado em discussão sendo encaminhado ao Executivo. Prosseguindo a vereadora Ciléia Ferreira ocupa a tribuna e apresenta suas proposições. - INDICAÇÃO: - Da vereadora Ciléia Ferreira: - nº 59/2009 - que os pacientes vindos do Sobradinho sejam transportados a outras unidades de saúde, quando necessário, por veículos que sirvam o centro da cidade, para que Sobradinho não fique sem atendimento de urgência. A indicação é colocada em discussão e encaminhada ao Executivo. - nº 60/2009 - que seja promovido processo seletivo de agente comunitário de saúde para os dois PSFs existentes no município. Após a leitura, o Presidente ressalta que os agentes de saúde devem morar no bairro de sua atuação, pois este, está interado da realidade do local, diz ainda que esta exigência tem de estar contida no processo seletivo de alguma forma. O vereador Paulo Sérgio diz que moradores da zona rural reclamam a falta de visitas dos agentes de saúde. Após discussão a indicação é encaminhada ao Executivo. - nº 61/2009 - que sejam contratados três agentes comunitários de saúde: um para o bairro da Batinga, um para o Sobradinho e um para o setor do bairro do Caí de Baixo ( Areado, Pedra e Paiolzinho). O Presidente ressalta que o prefeito atendendo ao pedido de contratação de agentes de saúde, citado nesta indicação, pode ocorrer o adiamento, em tempo indeterminado, da realização do processo seletivo, sugerido em indicação anterior, pois, o quadro de funcionários ficará completo. Continuando, o Presidente declara que as localidades citadas na indicação apresentam realidades diferentes, necessitando de mais agentes. A vereadora Ciléia lembra que está citado na justificativa da indicação que a contratação seja feita até que o processo seletivo se concretize e pede apoio aos demais vereadores. Após discussão, a indicação é encaminhada ao Executivo. O Presidente faz a prestação de contas do mês de maio de 2009. Prosseguindo o Presidente convida o senhor Ricardo dos Santos Serra para ocupar a tribuna e apresentar o jornal "FOLHA MINEIRA", de sua autoria. O senhor Ricardo apresenta proposta à esta Casa de publicação de matérias pertinentes à Câmara em seu jornal, alegando que muitas pessoas não tem acesso à internet. Após ampla discussão , o Presidente reitera sua posição de não contratação de nenhum outro veículo de comunicação, visto que, a Câmara já mantém contrato com senhor Adilson Barbosa, que está desenvolvendo o site da Câmara, salienta que o principal motivo é a contenção de gastos para que seja possível a construção da nova sede da Câmara Municipal. Continuando a reunião, o Presidente convida a senhora Neide Maria Teixeira para ocupar a tribuna. A senhora Neide indaga se houve respostas do Executivo quanto à solicitação de informações sobre motoristas de transporte escolar sem habilitação, feita por ela, em reunião do dia 16 de abril, nesta Casa Legislativa. O Presidente comunica que houve solicitação apenas do caso do senhor Vicente e seu filho e que o prefeito informou que o jovem, sem habilitação, foi afastado. A senhora Neide solicita um carinho especial da Câmara para com o tema Educação, e pede para que sejam apresentadas as habilitações de todos os motoristas do transporte escolar. O Presidente solicita da Senhora Neide que faça um requerimento com o pedido para que seja enviado um ofício ao Executivo. Agradece a presença de todos. Nada mais a tratar o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Thomé e do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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PROJETO DE LEI Nº 14/2009 - Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC

PROJETO DE LEI Nº 14/2009

Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC

Art. 1º - Fica instituído, nos termos do art. 157, IX, da Constituição Federal e do arts. 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de São Thomé das Letras (FUMPAC), com a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar , a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção e conservação do Patrimônio Cultural local.

Art. 2º - A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC, serão deliberados pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico de São Thomé das Letras - COMPHAST, instituído pela lei 774/97, de 10 de Março de 1997.

Art. 3º - O fundo funcionará junto ao Departamento de Turismo, Cultura e Proteção do Patrimônio/Setor de cultura, que será seu órgão executor.

Art. 4º - O FUMPAC destina-se:
I - ao fomento das atividades de resgate, valorização, manutenção, promoção das atividades de resgate, valorização, manutenção, promoção do Patrimônio Cultural local.
II - à melhoria da infra-estrutura urbana e rural dotadas de Patrimônio Cultural.
III - à guarda, conservação, preservação e restauro dos bens culturais protegidos existentes no Município.
IV - ao treinamento e capacitação de membros dos órgãos vinculados à defesa do Patrimônio Cultural Municipal.
VI - à manutenção e criação de serviços de apoio à proteção do Patrimônio Cultural no Município, bem como a capacitação de integrantes do COMPHAST (Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras) e servidores dos órgãos municipais de Cultura.

Art. 5º - Constituirão recursos do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município.
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Município;
II - Contribuições, transferência de pessoas físicas ou jurídicas, instituição Pública ou Privada, subvenções, repasses em donativos em bens ou espécie;
III - O produto das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas contra o patrimônio Cultural;
IV - Os rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos;
V - O valor integral dos repasses recebidos pelo município a título de ICMS Cultural (Lei Robin Hood)
VI - As resultantes de convênio, contratos ou acordos firmados com instituições Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras.
VII - Rendimentos provenientes de suas operações ou aplicações financeiras;
VIII - Quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.

Art. 6º - Os recursos do fundo Municipal do Patrimônio Cultural serão depositados em conta especial, em instituição financeira.
Parágrafo Único - O eventual saldo não utilizado pelo fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC, será transferido para o próximo exercício, a seu crédito.

Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC serão aplicados:
I - nos programas de promoção, conservação, restauração e preservação de bens culturais protegidos existentes no município.
II - na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do desenvolvimento cultural municipal;
III - nos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio a cultura e dos membros do COMPHAST (Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras)
IV - no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do COMPHAST e da equipe técnica do Departamento de Turismo, Cultura e Proteção do Patrimônio, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento cultural;
V - na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do COMPHAST(Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras) e dos órgãos Municipais de Cultura;
VI - em outros programas envolvendo patrimônio Cultural do Município, de acordo com deliberação específica de pelo menos 2/3 dos membros do COMPHAST(Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras).
Parágrafo Único - Na aplicação dos recursos do FUMPAC deverá haver estrita observância das exigências licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Art. 8º - Será aberto pelo menos um edital por ano, facultando as pessoas físicas e jurídicas apresentação de projetos a serem custeados pelo FUMPAC.
Parágrafo Único - As pessoas beneficiadas pelo fundo deverão comprovar previamente sua regularidade jurídica, fiscal bem como qualificação técnica dos profissionais envolvidos com o projeto executado.

Art. 9º - O projeto será apreciado pelo COMPHAST(Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras), o qual terá competência para dar parecer aprovando, reprovando, ou propondo alterações ao Projeto original.
§ 1º - Para avaliação dos projetos o COMPHAST(Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras), deverá levar e conta os seguintes aspectos:
I - aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício;
II - retorno de interesse público
III - clareza e coerência nos objetivos;
IV - criatividade;
V - Importância para o município;
VI - universalização e democratização do acesso aos bens culturais;
VII - enriquecimento de referências estéticas;
VIII - valorização da memória histórica da cidade;
IX - princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas;
X - princípio da não-concentração por proponente; e
XI - capacidade executiva do proponente, a ser oferecida na analise de seu currículo.
§ 2º - O Departamento Municipal de Turismo, Cultura e Proteção do Patrimônio/Setor de Cultura, por meio de sua equipe técnica, deverá emitir parecer previamente à deliberação do COMPHAST (Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras).

Art.10º - Havendo aprovação do Projeto na integra ou com as alterações sugeridas pelo COMPHAST(Conselho de Proteção do Patrimônio, Histórico e Artístico de São Thomé das Letras), será o mesmo encaminhado à Secretaria citada visando a homologação final para fins de liberação dos recursos.

Art.11º - Uma vez homologado o Projeto, será celebrado instrumento de convênio entre a municipalidade e o beneficiário dos recursos estabelecendo todas as obrigações das partes, nas quais constarão em especial a previsão de:
I - Repasse dos recursos de acordo com cronograma e comprovação da execução das etapas do projeto aprovado;
II - Devolução ao FUMPAC dos recursos não utilizados ou excedentes;
III - Sanções cíveis caso constadas irregularidades na execução do projeto ou na sua prestação de contas, podendo haver inclusive a proibição do beneficiário de receber novos recursos no prazo de 30 anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais cabíveis.
IV - Observância das normas licitatórias.
Art. 12º - Aplicar-se-ão ao fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural as normas legais de controle, prestação e tomadas de contas em geral, sem prejuízo de competência especifica do da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas.
Parágrafo Único - Incumbe ao município a realização de inspeções e auditorias objetivando acompanhar a execução dos projetos aprovadas e as respectivas prestações de conta, bem como solicitar dados e informações que otimizem o monitoramento, o aperfeiçoamento e a avaliação das ações e projetos vinculados ao FUMPAC.
Art. 13º - Os relatórios de atividades, receitas e despesas, do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural serão apresentados semestralmente ao Departamento Municipal de Finanças.

Art. 14º - Ocorrendo a extinção do fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao Patrimônio público Municipal.

Art. 15º - O funcionamento, a gestão e a aplicação dos recursos do FUMPAC pautar-se-ão pela estrita observância aos princípios da legalidade economicidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, contraditório, transparência, probidade, decoro e boa fé, estando os seus gestores e beneficiários sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal em caso de prática de ato ilícito.

Art. 16º - Esta lei será regulamentada, no qual for necessário, no prazo de 60 dias.


São Thomé das Letras, em 27 de Maio de 2009.


José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

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quinta-feira, 11 de junho de 2009

PROJETO DE LEI Nº 11/2009

PROJETO DE LEI Nº 11/2009

Dispõe sobre parcelamento de débitos tributários e dá outras providências.

O Povo do Município de São Thomé das Letras, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizar a conceder parcelamento, de seus créditos tributários, em até quinze vezes.

& 1º - os créditos tributários passíveis dp parcelamento de que se trata esta Lei são aqueles constituídos até o final do último exercício e também para os débitos ajuizados ou não.

& 2º - O parcelamento que dispõe o caput deste artigo não poderá ter valor inferior, de cada parcela, a R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 2º - O pedido de parcelamento formulado pelo contribuinte terá força de confissão de dívida, fazendo iniciar, após vencida a última parcela, qualquer prazo de prescrição ou decadência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 27 de abril de 2009.


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

APROVADO EM
09/06/2009

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JUSTIFICATIVA


Tenho a honra de encaminhar o projeto de Lei anexo, que trata de parcelamento de créditos tributários, entendendo-o importante para incentivar o pagamento, por parte de contribuintes, de seus débitos para com a fazenda pública.

Representará, assim, possibilidade de recebimento sem necessidade de ajuizamento de ações executivas e os ônus daí decorrentes, facilitando, sobremaneira, a arrecadação do município.

Espera, assim, o exame e aprovação de Vossas Excelências.

Renovo protestos de consideração e estima.

Atenciosamente,


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 09/2009

PROJETO DE LEI Nº 09/2009

Fixa limite para pagamento de débitos de pequeno valor.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São consideradas de pequeno valor, para efeito do disposto nos termos && 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal no âmbito do Município de São Thomé das Letras, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, constituídos através de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País.

Art. 2º - Os débitos que trata o art. 1º, serão pagos por meio de RPV (Requesição de Pequeno Valor), obedecendo a ordem de chegada no setor próprio, da Prefeitura independente de precatório.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, em 17 de abril de 2009.

José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

APROVADO EM
09/06/2009

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Ao Presidente da Câmara Municipal e Ilustres Vereadores,


Por meio deste, tenho a honra de enviar à Vossas Excelências, o projeto de lei anexo (acima), que trata de pagamentos de débitos municipais, estipulado aqueles que serão considerados de pequeno valor e, portanto, não sujeitos à precatório.

A importância do projeto de lei se faz presente na regulamentação do art. 100& 5º da Constituição Federal, de modo a sistematizar e organizar, no âmbito do Município, quais os débitos que serão considerados de pequeno valor, de modo a não trazer distorções e dúvidas futuras.

Solicito o exame desta Egrégia Casa e a aprovação do projeto de lei que encaminho.


Renovo protestos de consideração e respeito,

São Thomé das Letras, 17 de abril de 2009.


José Roberto da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2009.
14:30 horas.

Vereadores da Câmara Municipal de São Thomé das Letras


Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Ciléia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 102/2009, para José Roberto da Silva. Venho, por intermédio deste, enviar a Vossa Excelência, balancete financeiro (consolidado) acompanhado de disquete e resumo das despesas orçamentárias por elemento (consolidado).
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 103/2009, para José Roberto da Silva. Vimos, por intermédio deste, enviar a Vossa Excelência os documentos relacionados abaixo:

- Projeto de Lei nº 6/2009 que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007 - REJEITADO POR UNANIMIDADE em reunião Ordinária realizada em 02 de junho de 2009;
- Indicação nº 58, do vereador Abener Francisco de Souza.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.

Nº 105/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência recibo de transferência da Câmara Municipal para a Prefeitura, de oito aparelhos de telefonia celular marca NOKIA 1600. Segue também os referidos aparelhos.
Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 106/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência recibo de transferência da Câmara Municipal para a Prefeitura de 70 telhas de amianto, 1 extintor Co2, 4 pneus, 2 foróis e 1 cano de descarga.
Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETOS:

- Projeto de Lei Ordinária nº 9/2009:
Regulamenta, no âmbito do Município de São Tomé das Letras, o art. 100, § 5º da Constituição Federal e dá outras providências.

- Projeto de Lei Ordinária nº 11/2009:
Dispõe sobre parcelamento de débitos tributários e dá outras providências.

- Projeto de Resolução nº 6/2009:
Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

REQUERIMENTO:

Do vereador Celso Pereira:
nº5/2009 - que sejam fornecidas a esta Casa as seguintes informações relativas à conservação e funcionamento da Usina de Reciclagem de Lixo.

INDICAÇÕES:

Da vereadora Cileia Ferreira:

nº 59/2009 - que os pacientes vindos do Sobradinho sejam transportados a outras unidades de saúde, quando necessário, por veículos que sirvam o centro da cidade, para que Sobradinho não fique sem atendimento de urgência.

nº 60/2009 - que seja promovido processo seletivo de agente comunitário de saúde para os dois PSFs existentes no município.

nº 61/2009 - que sejam contratados 3 agentes de saúde.

OUTRAS MATÉRIAS:

Palavra do senhor Ricardo dos Santos Serra:
Apresentação de seu jornal "FOLHA MINEIRA" ao plenário da Câmara.

Vídeo da Leitura da Ordem do Dia 09/06/2009



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ATA da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - 02/06/2009

Ata da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia dois de junho de 2009, com início às 19:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Ciléia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista, Roseni Francisco de Souza e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Tomé e do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão, sendo aprovada por unanimidade. 2º - Leitura de correspondências. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: De Luciano Adiel Lopes, Elói Mendes, 21 de maio de 2009. Senhor Presidente, nos dias 24 e 25 de junho próximos, realizaremos um curso no Centro de Convenções Iracema, com início às 8:30 horas, abordando a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É sabido que o PPA envolve o planejamento para o período de 2010 a 2013 e a LOA, para o exercício de 2010. - Contamos com a presença de membros dessa Egrégia Câmara. - Atenciosamente, - Prof. |Luciano Adiel Lopes - De Câmara dos Deputados, Brasília - DF, 21 de maio de 2009. Ofício nº 021/2009. Ao Excelentíssimo Senhor Abener Francisco de Souza - Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras. Informo ao nobre Presidente dessa Casa que assumi, para o biênio 2009/2010, o cargo de Ouvidoria-Geral da Câmara dos Deputados, imbuído da intenção de estabelecermos uma cooperação visando a instalação de uma Ouvidoria nesse município com a finalidade de traduzir as aspirações da sociedade brasileira em termos de elaboração de uma agenda política e de projetos que atendam, de forma mais real, os interesses do conjunto da sociedade. - Desde já, quero colocar o nosso espaço institucional à inteira disposição de Vossa Excelência e do seu colegiado. - Atenciosamente, - Deputado Mário Heringer - Ouvidor Geral - De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício: 43/2009. Data: 28 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente, encaminho em anexo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que servirá de subsídio para elaboração do Orçamento do Município para o ano de 2010, para apreciação e aprovação por este Poder, na forma prevista na legislação que rege a matéria. - OFÍCIOS ENVIADOS: Nº 92/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência a seguinte redação para o parágrafo 1º do Projeto de Lei 11/09, anexo a este. - "§ 1º - Os créditos tributários passíveis de parcelamento, de que trata esta Lei, são aqueles constituídos até o final do último exercício e também para os débitos ajuizados ou não." - Sem mais, despeço-me - Nº 93/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência nova redação para o Projeto de Lei nº 09/2009, conforme modelo abaixo: - Ementa: "Fixa limite para pagamento de débitos de pequeno valor". - Texto: "A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: - Art. 1º - São considerados de pequeno valor, para efeito do disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal, no âmbito do Município de São Tomé das Letras, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, constituídos através de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País. - Art. 2º - Os débitos de que trata o art. 1º serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), obedecendo à ordem de chegada no setor próprio da Prefeitura, independentemente de precatório. - Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." - Saliento que a redação sugerida, acima, foi elaborada pelo assessor jurídico desta Casa Legislativa. - Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração. - Nº 94/2009, para Gilberto Geraldo de Andrade. Em resposta ao ofício nº 044/2009, enviado por Vossa Senhoria, venho, por intermédio deste, informá-lo que, segundo nossa assessoria jurídica, "o veículo da Câmara só pode ser usado a serviço do próprio Poder Legislativo, e em atividades próprias da vereança. A Execução de atividades na área de esporte e assistência social são atividades de responsabilidade do Poder Executivo Municipal." Por essa razão, infelizmente, esta Casa está impossibilitada de prestar o apoio solicitado. - Certo de contar com sua compreensão, utilizo-me deste para reiterar votos de elevada estima e consideração. - Nº 95/2009, para Carlos Nadalutti Filho. O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão, consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras, merecedora de toda nossa atenção e apoio. - O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis. - Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina : - 04 máquinas de costura industrial reta; - 03 máquinas de bordar/ casear; - 02 máquinas industriais overlock; - 03 máquinas galoneiras; - 03 maquinas de cortar. - A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras. - Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração. - Nº 96/2009, O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras merecedora de toda nossa atenção e apoio. - O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis. - Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina : - 04 máquinas de costura industrial reta; - 03 máquinas de bordar/ casear; - 02 máquinas industriais overlock; - 03 máquinas galoneiras; - 03 maquinas de cortar. - A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras. - Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração. - Nº 97/2009, para Carla Alfonsina D'Auria. Em resposta a o requerimento recebido em 26 de maio do corrente ano, enviado por essa associação, informo não ser possível a esta Casa atender à solicitação de empréstimo do aparelho de "data-show" efetuada por Vossa Senhoria. Informo, ainda, que a Prefeitura Municipal dispõe de aparelho de igual função. - Sem mais, despeço-me - Após leitura do ofício nº 196/09 de José Roberto da Silva que envia cópia da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, o Senhor Presidente comunica que o material enviado estará à disposição de todos os vereadores, que qualquer questionamento seja feito ao Presidente ou ao Executivo, por escrito, e ressalta a necessidade de ética em relação ao material citado. Após leitura do ofício nº 194/2009 de José Roberto da Silva, sobre composição do CODEMA, o Senhor Presidente comunica que não é de competência dos vereadores designar qualquer cidadão para compor os conselhos do município, segundo o Regimento Interno e que o Executivo está questionando a legalidade da senhora Ana Maria Marcondes Sigaud estar como representante do Legislativo, declara que o assunto será levado ao assessor jurídico desta Casa e discutido na próxima reunião. PROPOSITURAS PROTOCOLADAS - MATÉRIA DO EXECUTIVO: Projeto de Lei Ordinária nº13/2009: Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1035/2005, que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo. - Projeto de Lei Ordinária nº 14/2009: - Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC - Projeto de Lei Ordinária nº 15/2009: - "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências." Após a leitura dos projetos, referente ao projeto nº 15/2009, o Senhor Presidente solicita ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, senhor vereador Walter do Nascimento Maciel, que atente à redação do projeto que está 90% igual a redação da LDO do ano passado, e que solicite ao assessor jurídico desta Casa, esclarecimentos quanto a questão dos professores. Lembra também que o mesmo deverá ser aprovado antes do recesso do mês de julho. MATÉRIA DO LEGISLATIVO: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2009 de autoria do Vereador Abener Francisco de Souza: - Modifica o período recesso da Câmara Municipal. O projeto é colocado em discussão. A senhorita vereadora Ciléia Ferreira declara ser muito válido o conteúdo do projeto, concordando com a modificação. O senhor vereador Celso Pereira diz concordar mas gostaria que não houvesse os quinze dias de recesso no mês de julho. O Senhor Persidente diz que já houve uma melhora significativa, diminuindo de 3 meses para 45 dias, podendo melhorar mais ainda, futuramente. Os demais vereadores manifestam apoio ao projeto de emenda. O projeto é aprovado por unanimidade. - Projeto de Resolução nº 6/2009 de autoria da Mesa Diretora: - Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras. O projeto é colocado em discussão. A senhorita vereadora Ciléia solicita que o referido projeto seja votado em posterior reunião para melhor analisá-lo. O Senhor Presidente passa o projeto para a próxima reunião e diz tratar apenas de reguamentação, pois, já existe o sistema de controle patrimonial na Câmara. O senhor vereador Paulo Sérgio Batista indaga sobre a questão dos celulares, o porque de devolvê-los à prefeitura se foram adquiridos com verba da Câmara? O Senhor Presidente diz que, segundo o assessor jurídico, a prefeitura gera receita e a câmara gera despesa, e como não pode ser feito nenhum leilão para arrecadação de verba, infelizmente, tudo o que estiver sem utilidade para esta Casa, tem que ser devolvido à prefeitura. O senhor vereador Paulo Sérgio Batista indaga sobre o que foi feito das telhas trocadas na câmara? O Senhor Presidente esclarece que também serão devolvidas à prefeitura e que a partir do momento que é feita a transferência de qualquer objeto desta Casa à Prefeitura, a responsabilidade torna-se desta no ato da transferência. O senhor vereador Celso Pereira indaga ao Senhor Presidente quanto a indicação de de sua autoria, remetida ao Executivo, sobre os veículos que se encontram parados no galpão da prefeitura. Ressalta que ainda não obteve resposta e a solução seria concertá-los ou leiloá-los. O Senhor Presidente que existem dois veículos que não podem ser leiloados e sugere ao senhor vereador o envio de outro ofício, pois o documento remetido ao Executivo foi ofício e não indicação. Lembra também, a todos os vereadores que, segundo Regimento Interno desta Casa, por lei, o único documento que o Senhor Prefeito tem que responder é requerimento, mas com a reformulação do regimento interno, até indicação terão de ser respondidas, se o mesmo for aprovado. A senhorita vereadora Ciléia Ferreira indaga se é de conhecimento de algum vereador o que foi feito da verba repassada por esta Casa à prefeitura, já que foi sugerido pela Câmara que fosse feita licitação de um veículo para amenizar a situação do transporte escolar na zona rural. O Senhor Presidente diz não saber se a verba ainda está na prefeitura, mas reitera informação registrada em ata anterior, prestada pelo assessor jurídico, de que o dinheiro devolvido à prefeitura pela Câmara terá o destino que o Executivo decidir, independente da sugestão da Câmara. O senhor vereador Paulo Sérgio Batista solicita cópia do documento que cita a sugestão da Câmara para compra de veículo escolar na devolução da verba à prefeitura para esclarecer à população que a Câmara fez sua parte e sugere o envio de um ofício ao Executivo pedindo informações sobre o assunto. O Senhor Presidente adianta que o Senhor Prefeito alega falta de verba mas decide o envio do ofício. APÓS leitura dos ofícios enviados, correspondências recebidas e proposituras protocoladas, o Senhor Presidente passa para a MATÉRIA DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI: - Projeto de Lei Ordinária nº 6/2009: - Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007. - A senhorita vereadora Ciléia Ferreira faz leitura do parecer contrário ao projeto das 3 comissões responsáveis. O Senhor Presidente pede para apresentar sua indicação anterior a votação do projeto por tratar-se do mesmo assunto e passa a presidência da Mesa ao Vice-Presidente Benedito Jeremias para ocupar a tribuna. INDICAÇÃO: - Do senhor vereador Abener Francisco de Souza - nº58 Os vereadores que esta subscrevem vêm indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência: - _ Atualização dos vencimentos dos professores do Município a fim de garantir o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério Público, nos termos do art. 3o, II da Lei Federal no 11.738/2008; - _ Realização de estudo orçamentário-financeiro para garantir o pagamento do piso salarial integral ao pessoal do Magistério a partir de janeiro de 2010, nos termos dos artigos 2o e 3o, III da Lei 11.738/2008. - O Senhor Presidente coloca a Indicação em discussão e em seguida manifesta-se favorável ao encaminhamento ao Executivo. A presidência é devolvida ao vereador Abener Francisco que dá sequência à reunião voltando ao projeto de lei ordinária nº 06/2009. O projeto é colocado em discussão, posterior votação. Todos os vereadores manifestam contrariedade a sua aprovação concordando com o parecer apresentado pela senhorita vereadora Ciléia Ferreira. O projeto é rejeitado por unanimidade. Prosseguindo, o Senhor Presidente faz leitura de texto em homenagem ao dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. A senhora Bárbara, professora da rede pública municipal é convidada a ocupar a tribuna e explanar sobre o teor do projeto de lei nº 06/2009. A Senhora Bárbara agradece a decisão do plenário em rejeitar o projeto em questão, e lembra que o papel do professor, além de ensinar aos alunos, é, antes de tudo, construir cidadãos, então, pede aos senhores vereadores que, qualquer assunto relacionado à educação seja tratado com bastante carinho. O Senhor Presidente diz às professsoras presentes, que solicitem aos outros professores que tomem conhecimento do conteúdo da lei federal nº 11.738 para poderem lutar por seus direitos. Passando para OUTRAS MATÉRIAS - o Senhor Presidente convida Representantes da AMIST, senhores Tônico Machado, Cristiano Vilas Boas, Antônio Henrique para ocuparem a tribuna e explanarem: - Sobre a atuação da associação no Município de São Tomé das Letras. O senhor Tônico Machado, presidente da AMIST, faz apresentação da diretoria da AMIST que hoje abrange um total de 10 cidades da região e emprega uma média de cinco mil funcionários. Relata que a casa do Minerador é composta pela AMIST e o SINROCHAS, Sindicato de Rochas Ornamentais, com abrangência estadual. Deixa claro que a diretoria citada faz apenas política institucional. A AMIST é citada a nível federal, pois busca trabalhar dentro da legalidade. Explica ser esta uma tarefa difícil por estar subordinada a 24 órgãos. A Associação, dentro da busca da legalidade acaba defendendo até os associados que não estão de todo certos, pois, defendem uma classe inteira, sem distinção. Defendem também a comunidade, mesmo parecendo antagônico, afirma defender o turismo, pois respeita as belezas naturais do município, praticando uma mineração de forma adequada. Outra questão polêmica é que na maioria dos encontros com outros órgãos, os mesmos dão a entender que a associação sabe quem são os mineradores ilegais, e que deveriam denunciá-los. O senhor Tônico diz que a associação convoca sim, órgãos fiscalizadores para que os mesmos regularizem a situação dos ilegais, mas de forma alguma irão citar nomes, pois a associação adota uma postura de união e harmonização e não uma postura desagregadora. Cita o fato de o município de São Tomé, dentro do Estado, ser o foco das fiscalizações, e que o motivo é, justamente, a existência de mineradores ilegais. Outro assunto que gostaria de deixar registrado, é que, em relação ao pagamento da taxa de extração, o prefeito afirma ser esta, uma decisão dos vereadores, mas a legislação deixa claro que quem tem portaria de lavra não precisa pagar tal taxa e só é paga para menter a política da boa vizinhança, e solicita que este pagamento seja discutido. O senhor Tônico Machado, reclama a retirada do dia di extrator do calendário oficial do município. É aberto um debate entre vereadores e representantes da AMIST. O Senhor Presidente esclarece que o projeto de lei que estípula o pagamento da taxa de extração foi votado em legislações passadas, e que, segundo consulta ao assessor jurídico desta Casa, é competência do Executivo elaborar projetos que envolvam assuntos financeiros. O senhor Antônio Henrique, representante da AMIST, pronuncia-se quanto a taxa de extração, este diz não concordar com a forma que a taxa é cobrada, e ressalta que o assunto já foi levado à justiça e o Executivo perdeu por duas instâncias. Afirma que a taxa deve ser cobrada de quem não possui portaria de lavra. O senhor vereador Benedito Jeremias indaga ao senhor Cristiano Vilas Boas sobre notas fiscais. O senhor Cristiano explica que os mineradores ilegais, que não recolhem nenhum tipo de impostos ,que cobram o preço da pedra inferior às empresas legais, estão de alguma forma, obrigadando esses mineradores, que procuram trabalhar dentro da legalidade, a fazer algum tipo de sonegação de impostos, por questão de sobrevivência. E faz alerta a todos que regularizem a situação pois o tempo para continuarem funcionando está se esgotando. Após ampla discussão, foi agendada uma reunião entre a diretoria da AMIST e os vereadores, para o dia 15 do decorrente mês, às 19:30 horas, na sede da AMIST, pois foram detectados inúmeros assuntos, urgentes e pendentes sobre mineração e só haverá resultado positivo se houver uma interação entre a associação e os poderes públicos. O Senhor Presidente agradece a presença de todos os presentes. Nada mais a tratar o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Thomé e do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

RESOLUÇÃO Nº 6/2009

RESOLUÇÃO Nº 6/2009


Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução:

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o - Todo o sistema de controle patrimonial dos bens de uso da Câmara Municipal de São Tomé das Letras reger-se-á pela legislação federal e municipal correspondente e por esta resolução, compreendendo todas as suas fases e atividades, como a aquisição, recebimento, registro, controle, localização, transferências, deslocamentos, conservação, reparos, guarda, alienação e baixa dos bens patrimoniais.
Art. 2o - Define-se como bens patrimoniais, para fins dos controles a serem exercidos nos termos desta resolução, todos os bens móveis e imóveis sob o domínio da Câmara, incorporados em seu ativo permanente pelo sistema de Contabilidade, com durabilidade mínima de dois anos e que não se destinem ao consumo imediato.
Art. 3o - Compete à Secretaria da Câmara a responsabilidade pelo cumprimento da presente resolução e o pleno exercício de todo o controle necessário sobre os bens patrimoniais da Câmara.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara poderá designar, através de portaria, um servidor que se responsabilizará pelo controle referido no caput deste artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Capítulo II
DA COMPRA DE BENS PATRIMONIAIS

Art. 4o - As compras da Câmara obedecerão ao processo licitatório, nos termos e condições estabelecidas no art. 37, XXI, da Constituição Federal e na Lei Federal no 8.666/93, ressalvados as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, relacionadas na mesma lei, e ainda às disposições da presente resolução.
Art. 5o - As aquisições serão precedidas de requisição por parte do setor ou servidor que necessitar do material ou serviço, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara para empenho e processamento da compra.

Capítulo III
DO RECEBIMENTO E CONTROLE DOS BENS

Art. 6o - A fase de liquidação de toda despesa com aquisição de bens patrimoniais será efetuada pelo servidor responsável pelo controle patrimonial ou pelo setor ou servidor encarregado do uso, conservação e guarda do bem, mediante assinatura de declaração do seu recebimento.
Art. 7o - O servidor responsável pelo controle patrimonial fará um acompanhamento regular dos novos bens adquiridos a qualquer título, e providenciará imediatamente a sua incorporação aos controles pertinentes, com a abertura de uma Ficha de Controle Patrimonial, encaminhando todas as medidas cabíveis para sua identificação, carga patrimonial, conservação e guarda.
Art. 8o - A identificação dos bens se dará através da afixação da plaqueta ou etiqueta de controle correspondente, que uma vez afixada manterá correspondência com os registros internos do controle patrimonial.
§ 1o - Não serão identificados por estes métodos aqueles bens de uso cuja durabilidade provável seja inferior a dois anos e aqueles cujo tamanho ou condições de uso não comportem ou não recomendem a afixação de plaqueta ou etiqueta.
§ 2o - Os bens a que se refere o § 1o poderão ser incluídos num termo de responsabilidade patrimonial em forma de arrolamento, aglutinados segundo suas características ou denominações genéricas.

Capítulo IV
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 9o - O servidor responsável pelo controle patrimonial elaborará o Termo de Responsabilidade Patrimonial, contendo a especificação física de todos os bens do domínio da Câmara, a ser assinado pelo servidor encarregado de cada dependência onde se encontrem estes bens, ficando o signatário responsável por sua guarda, conservação, uso e segurança.
Parágrafo único - Toda vez que houver substituição de servidor de qualquer setor, poderá ser elaborado novo termo de responsabilidade patrimonial, a ser assinado pelo substituto.
Art. 10 - Pelo menos uma vez por ano deverá ser feita a atualização do Termo de Responsabilidade Patrimonial de cada setor, oportunidade em que será efetuada a conferência do inventário físico, substituindo o termo anterior.
§ 1o - Qualquer ocorrência de falta de algum bem patrimonial deverá ser objeto de pesquisa, visando à sua localização física.
§ 2o - Se localizado o bem em setor diverso daquele em cujo Termo de Responsabilidade Patrimonial estiver constando, deverá ser emitida a "Guia de Transferência de Patrimônio", salvo se ocorrer imediata devolução.
§ 3o - Sendo encontrados bens danificados, destruídos ou ociosos, será imediatamente providenciado o seu reparo ou baixa, conforme o caso.

Capítulo V
DO CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS

Art. 11 - Compete ao servidor responsável pelo controle patrimonial manter o arquivo das escrituras públicas, devidamente registradas, de todos os bens imóveis que venham a ser incorporados ao ativo permanente.
Art. 12 - Compete ao servidor responsável pelo controle patrimonial zelar pela proteção, conservação e boa utilização de todos os bens imóveis do patrimônio, propugnando pela regularização documental da propriedade e do uso dos referidos bens, sem prejuízo da proteção contra invasores, depredadores e outros usos ilegais ou indevidos dos mesmos.

Capítulo VI
DO CONTROLE DOS BENS OCIOSOS E INSERVÍVEIS

Art. 13 - A Câmara poderá manter local apropriado para a guarda de bens ociosos, para onde serão recolhidos todos os bens móveis objeto de baixas do patrimônio, até decisão de sua destinação.
§ 1o - Periodicamente, sempre que o estoque de bens ociosos, sucatas e outros inservíveis alcançar níveis que justifiquem um processo de alienação, a Câmara poderá promover a sua venda em leilão ou outra forma de alienação prevista em lei, ou os transferirá para a Prefeitura Municipal, para que o faça ou reaproveite os bens.
§ 2o - Os atos de alienação de materiais e de bens móveis ou de sua transferência para o Poder Executivo serão praticados pelo Presidente da Câmara, mediante aprovação prévia do plenário.
§ 3o - A transferência de bens e materiais para a Prefeitura deverá ser registrada através de recibo assinado pelo Prefeito Municipal ou pelo servidor responsável pelo controle do patrimônio da Prefeitura.
§ 4o - Após a transferência de que trata o § 3o, o Poder Executivo Municipal assumirá a responsabilidade integral pelo controle físico e contábil e pela prestação de contas, se for o caso, devendo a Câmara promover a imediata baixa dos mesmos de seu controle patrimonial, se ainda não tiver sido feita.
Art. 14 - Compete ao servidor responsável pelo controle patrimonial, ao constatar a existência de bens ociosos ou inservíveis, providenciar a baixa do patrimônio.
§ 1o - A baixa compreende a retirada do bem da carga patrimonial do setor, e a sua transferência para o depósito de que trata o artigo anterior, se existir.
§ 2o - A baixa será acompanhada de uma justificativa, que será anotada na respectiva Ficha de Controle Patrimonial ou registrada em termo específico, que deverá ser juntado a esta ficha.

Capítulo VII
DA TRANSFERÊNCIA ENTRE SETORES

Art. 15 - Para atender ao interesse do serviço, qualquer bem poderá ser transferido de um setor para outro, mediante anuência de ambos e preenchimento do formulário "Guia de Transferência de Patrimônio", a ser providenciado pelo servidor responsável pelo controle patrimonial.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 - Compete ao servidor responsável pelo controle patrimonial elaborar o inventário anual dos bens do ativo permanente, em 31 de dezembro de cada ano, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a ser integrado à prestação anual de contas da Câmara.
Parágrafo único - No prazo de 90 dias a partir da promulgação desta resolução será constituída uma comissão de três membros, com a finalidade de realizar o inventário físico e a reavaliação dos bens existentes, nos termos do § 3o do art. 106 da Lei Federal no 4.320/64, procedimento que poderá ser repetido sempre que o Presidente da Câmara julgar conveniente.
Art. 17 - A baixa, por motivo de desaparecimento ou extravio, de bem patrimonial cujo valor de reposição seja superior a três salários mínimos, somente será autorizada após a competente denúncia e apuração policial, além do inquérito administrativo correspondente.
Art. 18 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Câmara Municipal de São Thomé das Letras São Thomé das Letras, em 09 de junho de 2009.


Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-presidente

Claudinei Flauzino
1º Secretário

REQUERIMENTO Nº 5/2009 - Vereador Celso Pereira

REQUERIMENTO Nº 5/2009

Ex.mo. Sr. Presidente

O vereador que este subscreve vem requerer a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 33 e 68, XIV, da Lei Orgânica Municipal, que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do plenário, o presente pedido a fim de que sejam fornecidas a esta Casa as seguintes informações relativas à conservação e funcionamento da Usina de Reciclagem de Lixo:

1) Informar a data em que foi concluída a construção e montagem da Usina de Lixo, e a data em que foi inaugurada;
2) Informar qual foi a fonte dos recursos utilizados na construção da usina (recursos próprios ou convênio); em caso de convênio, identificar a origem do mesmo (órgão convenente);
3) Informar o valor total gasto na construção/montagem da usina de lixo, enviando cópias dos respectivos contratos (compra de equipamentos, realização de obras e/ou prestação de serviços de montagem, etc);
4) Informar por que a usina não foi posta em funcionamento até a presente data;
5) Informar se a Administração Municipal pretende colocar em funcionamento a usina de lixo, quando pretende fazê-lo, e se há algum impedimento técnico ou jurídico para que isso ocorra;
6) Confirmar se houve furto de peças ou partes da usina, quando ocorreu e informar se foi instaurado inquérito policial para investigá-lo;
7) Informar qual é o departamento responsável pela conservação da usina de lixo.

Nestes termos,
Pedem deferimento

JUSTIFICATIVA

Consta que a usina de Reciclagem de Lixo foi inaugurada no início de 2008, com o objetivo de processar o lixo coletado no município, separando a parte reciclável e assim reduzindo o volume de resíduos destinado ao aterro municipal, além de contribuir para preservar o meio ambiente contra a deposição de resíduos poluentes.

No entanto, já passado mais de um ano, a usina ainda não entrou em funcionamento, e nem há indicativos de que possa ser ativada a curto prazo.

Isso porque temos notícias de que a usina sofreu várias depredações, não está recebendo qualquer tipo de conservação e alguns equipamentos foram furtados.

Assim, vem o presente requerimento para saber se o Senhor Prefeito está ciente desta situação e quais medidas pretende tomar.

Pretendemos também saber se a Prefeitura está cuidando da conservação da usina e quando pretende colocá-la em funcionamento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, em 09 de junho de 2009.


Celso Pereira da Silva
Vereador

INDICAÇÃO Nº 59/2009 - Vereadora Ciléia Ferreira

INDICAÇÃO Nº 59/2009


Exmo. Sr. Presidente

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 121 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que os pacientes vindos do Sobradinho sejam transportados a outras unidades de saúde, quando necessário, por veículos que sirvam o centro da cidade, para que Sobradinho não fique sem atendimento de urgência.

JUSTIFICATIVA

Por ter uma única ambulância, o bairro do Sobradinho fica privado de atendimentos de urgência quando esta é deslocada para o transporte de pacientes até o centro de São Tomé e daí para unidades de saúde de outros municípios.
Outro agravante é o fato deste veículo não apresentar condições mecânicas para percorrer longas distâncias.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 05 de junho de 2009.


Ciléia Ferreira
Vereadora

Walter do Nascimento Maciel
Vereador

INDICAÇÃO Nº 60/2009 - Vereadores de São Thomé das Letras

INDICAÇÃO Nº 60/2009


Exmo. Sr. Presidente

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 121 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que seja promovido processo seletivo de agente comunitário de saúde para os dois PSFs existentes no município.

JUSTIFICATIVA

O processo seletivo, além de dar oportunidade a todas as pessoas que queiram atuar na área de saúde, prepara melhor o candidato para o perfil desejado. Ajuda também, os profissionais de saúde dos dois PSFs a manter um melhor funcionamento dessas unidades.
Vários munícipes procuraram a Câmara reivindicando essa oportunidade e alegando que o documento do processo seletivo encontra-se elaborado, faltando apenas colocá-lo em prática.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 05 de junho de 2009.


Ciléia Ferreira
Vereadora

Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-presidente

Claudinei Flauzino
1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Vereador

Paulo Sérgio Batista
Vereador

Claudinei Pereira de Souza
Vereador

Roseni Francisco de Souza
Vereador

Walter do Nascimento Maciel
Vereador

INDICAÇÃO Nº 61/2009 - Vereadora Ciléia Ferreira

INDICAÇÃO Nº 61/2009


Exmo. Sr. Presidente

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 121 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que sejam contratados três agentes comunitários de saúde: um para o bairro da Batinga, um para Sobradinho e um para o setor do bairro do Caí de Baixo ( Areado, Pedra, Paiolzinho).

JUSTIFICATIVA

Os munícipes dos citados bairros, reivindicam essa contratação, pois alegam não haver agentes de saúde para fazer o acompanhamento necessário às famílias.
Sugiro que esta contratação seja realizada em regime de urgência, até que o processo seletivo se concretize.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 09 de junho de 2009.

Ciléia Ferreira
Vereadora

quinta-feira, 4 de junho de 2009

ORDEM DO DIA - Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2009

ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2009.
19:30 horas.

Foto da presença da comunidade nesta sessão


Vereadores Presentes

Abener Francisco de Souza - Presidente
Benedito Jeremias de Souza - Vice-presidente
Claudinei Flauzino - 1º Secretário

Celso Pereira da Silva
Ciléia Ferreira
Claudinei Pereira de Souza
Paulo Sérgio Batista
Roseni Francisco de Souza
Walter do Nascimento Maciel

01 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

02 - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De Luciano Adiel Lopes, Elói Mendes, 21 de maio de 2009. Senhor Presidente, nos dias 24 e 25 de junho próximos, realizaremos um curso no Centro de Convenções Iracema, com início às 8:30 horas, abordando a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É sabido que o PPA envolve o planejamento para o período de 2010 a 2013 e a LOA, para o exercício de 2010.
Contamos com a presença de membros dessa Egrégia Câmara.
Atenciosamente,
Prof. |Luciano Adiel Lopes

De Câmara dos Deputados, Brasília - DF, 21 de maio de 2009. Ofício nº 021/2009. Ao Excelentíssimo Senhor Abener Francisco de Souza - Presidente da Câmara Municipal de São Thomé das Letras. Informo ao nobre Presidente dessa Casa que assumi, para o biênio 2009/2010, o cargo de Ouvidoria-Geral da Câmara dos Deputados, imbuído da intenção de estabelecermos uma cooperação visando a instalação de uma Ouvidoria nesse município com a finalidade d e traduzir as aspirações da sociedade brasileira em termos de elaboração de uma agenda política e de projetos que atendam, de forma mais real, os interesses do conjunto da sociedade.
Desde já, quero colocar o nosso espaço institucional à inteira disposição de Vossa Excelência e do seu colegiado.
Atenciosamente,
Deputado Mário Heringer
Ouvidor Geral

De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício: 43/2009. Data: 28 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente, encaminho em anexo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que servirá de subsídio para elaboração do Orçamento do Município para o ano de 2010, para apreciação e aprovação por este Poder, na forma prevista na legislação que rege a matéria.

03 - OFÍCIOS ENVIADOS

Nº 92/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência a seguinte redação para o parágrafo 1º do Projeto de Lei 11/09, anexo a este.

"§ 1º - Os créditos tributários passíveis de parcelamento, de que trata esta Lei, são aqueles constituídos até o final do último exercício e também para os débitos ajuizados ou não."

Sem mais, despeço-me

Nº 93/2009, para José Roberto da Silva. Ouvidas as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos venho, por intermédio deste, sugerir a Vossa Excelência nova redação para o Projeto de Lei nº 09/2009, conforme modelo abaixo:

Ementa: "Fixa limite para pagamento de débitos de pequeno valor".

Texto: "A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São considerados de pequeno valor, para efeito do disposto nos §§ 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal, no âmbito do Município de São Tomé das Letras, os débitos ou obrigações da Fazenda Municipal, constituídos através de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes no País.

Art. 2º - Os débitos de que trata o art. 1º serão pagos por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), obedecendo à ordem de chegada no setor próprio da Prefeitura, independentemente de precatório.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Saliento que a redação sugerida, acima, foi elaborada pelo assessor jurídico desta Casa Legislativa.

Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nº 94/2009, para Gilberto Geraldo de Andrade. Em resposta ao ofício nº 044/2009, enviado por Vossa Senhoria, venho, por intermédio deste, informá-lo que, segundo nossa assessoria jurídica, "o veículo da Câmara só pode ser usado a serviço do próprio Poder Legislativo, e em atividades próprias da vereança. A

Execução de atividades na área de esporte e assistência social são atividades de responsabilidade do Poder Executivo Municipal." Por essa razão, infelizmente, esta Casa está impossibilitada de prestar o apoio solicitado.
Certo de contar com sua compreensão, utilizo-me deste para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Nº 95/2009, para Carlos Nadalutti Filho. O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão, consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras, merecedora de toda nossa atenção e apoio.
O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis.
Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina :

- 04 máquinas de costura industrial reta;
- 03 máquinas de bordar/ casear;
- 02 máquinas industriais overlock;
- 03 máquinas galoneiras;
- 03 maquinas de cortar.

A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras.

Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração.

Nº 96/2009, para Coordenação do Programa Luz Para Todos/Ações Integradas. O desenvolvimento das potencialidades dos nossos cidadãos é uma das prioridades dessa legislatura, por essa razão consideramos a Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras merecedora de toda nossa atenção e apoio.
O sucesso dessa entidade beneficiará não só as pessoas diretamente interessadas, ou seja, a mão-de-obra feminina que, infelizmente, não tem muitas opções de trabalho em nosso município, como também a comunidade como um todo, que se valerá de serviços de confecção e costura em geral a preços acessíveis.
Pelos motivos expostos, utilizo-me deste, para solicitar a Vossa Senhoria que intervenha, junto ao órgão competente, para liberação dos equipamentos abaixo relacionados que certamente contribuirão para a afirmação dessa associação como um meio de valorização e trabalho para nossa mão-de-obra feminina :

- 04 máquinas de costura industrial reta;
- 03 máquinas de bordar/ casear;
- 02 máquinas industriais overlock;
- 03 máquinas galoneiras;
- 03 maquinas de cortar.

A Associação das Costureiras e Artesãs de São Thomé das Letras ( CNPJ 10.481.223/0001-71) conta, hoje, com 20 costureiras associadas e está estabelecida à rua José Cristiano Alves, 11- Centro - São Tomé das Letras.

Certo da atenção de Vossa Senhoria, agradeço e renovo protestos de respeito e elevada consideração.

Nº 97/2009, para Carla Alfonsina D'Auria. Em resposta a o requerimento recebido em 26 de maio do corrente ano, enviado por essa associação, informo não ser possível a esta Casa atender à solicitação de empréstimo do aparelho de "data-show" efetuada por Vossa Senhoria. Informo, ainda, que a Prefeitura Municipal dispõe de aparelho de igual função.

Sem mais, despeço-me

04 - PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

MATÉRIA DO EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2009:
Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1053/2005, que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo.

Projeto de Lei Ordinária nº 14/2009:
Institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural - FUMPAC

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2009:
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010 e dá outras providências."

MATÉRIA DO LEGISLATIVO

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1/2009 de autoria do Vereador Abener Francisco de Souza:
Modifica o período recesso da Câmara Municipal.

Projeto de Resolução nº 6/2009 de autoria da Mesa Diretora:
Regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de São Tomé das Letras.

05 - MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI:

Projeto de Lei Ordinária nº 6/2009:
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007.

INDICAÇÃO:

Do senhor vereador Abener Francisco de Souza
nº58 Os vereadores que esta subscrevem vêm indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:
_ Atualização dos vencimentos dos professores do Município a fim de garantir o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério Público, nos termos do art. 3o, II da Lei Federal no 11.738/2008;
_ Realização de estudo orçamentário-financeiro para garantir o pagamento do piso salarial integral ao pessoal do Magistério a partir de janeiro de 2010, nos termos dos artigos 2o e 3o, III da Lei 11.738/2008.

OUTRAS MATÉRIAS

- Representantes da AMIST, senhores Cristiano Vilas Boas e Antonio Henrique:
Sobre a atuação da associação no Município de São Tomé das Letras.

- Senhor Presidente Abener Francisco de Souza

Vídeo da Leitura da Ordem do Dia 02/06/2009




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ATA da Câmara Municipal de São Thomé das Letras - 26/05/2009

Ata da 16 Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, realizada no dia vinte e seis de maio de 2009, com início às 14:30 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada na rua José Cristiano Alves, número quatro, neste Município, constando a presença do Senhor Presidente Abener Francisco de Souza, Senhor Vice-Presidente Benedito Jeremias de Souza, Senhor 1º Secretário Claudinei Flauzino, e demais Senhores Vereadores Celso Pereira da Silva, Ciléia Ferreira, Claudinei Pereira de Souza, Paulo Sérgio Batista, Roseni Francisco de Souza e Walter do Nascimento Maciel, portanto, com quorum legal, o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Thomé e do povo do município, declarou aberto os trabalhos da presente Sessão, a ordem do dia constava do seguinte: 1º - leitura da Ata da Sessão anterior, o Senhor Presidente pediu ao Senhor 1º Secretário que fizesse a leitura da Ata e após lida foi colocada em discussão. O vereador Paulo Sergio Batista afirma que a Comissão de Obras, acompanhada pelo senhor Zeti, compareceu à residência do senhor Romildo e lá, constataram que o problema não está na rede de esgoto e sim na instalação hidráulica da casa. Observaram a ausência de sifão em todos os cômodos por onde passa a citada instalação, o que, segundo o senhor Zeti, estaria provocando mal cheiro em toda a casa. Ressalta que o senhor Romildo comprometeu-se a sanar esta falta, mas caso o problema persista ele tornará a procurar pelos representantes desta Casa. Em seguida o Presidente, Abener Francisco, lê a resposta do assessor jurídico da Câmara, dando seu parecer quanto a utilização do veículo desta Casa para o transporte de árbitros do campeonato de futebol rural: "Não pode. O veículo da Câmara só pode ser usado a serviço do próprio Poder Legislativo, e em atividades próprias da vereança. A execução de atividades na área de esporte e assistência social são atividades de responsabilidade do Poder Executivo (Administração)." O Presidente informa que enviará um ofício ao chefe do departamento de esportes, dando ciência a este do porquê sua solicitação não poderá ser atendida. Dando sequência a vereadora Ciléia Ferreira pede que o envio de documentos a Câmara, para análise dos vereadores , seja efetuado com antecedência. Lamenta o fato de não sido possível o estudo do documento enviado pela Educação, visto que os vereadores teriam apenas um dia para analisar um documento de cinquenta páginas. O Presidente, Abener Francisco, concorda com a Vereadora Ciléia e acrescenta que foi possível, ao menos, a representação da Câmara, na reunião acontecida ontem,em Caxambu, pelo vereador Celso Pereira. Em seguida coloca a ata em votação, sendo esta aprovada. 2º - Leitura de correspondências. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício nº 176/09 de 20/05/2009 - Prezado Senhor: Novamente lhes informo que ainda não tem nomes para colocação da luz, somente os nomes que pretendem colocar luz, conforme lista em anexo, devido ao atraso do relatório das visitas da EMATER, assim que tiver tal relação, enviaremos. - Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. - De José Roberto da Silva - Prefeito Municipal, Ofício nº 177/09 de 20/05/2009 - Prezado Senhor: Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste em atendimento ao ofício nº 74/2009, requerido pela Câmara Municipal em 04/05/2009, enviar a relação do pagamento do mês de março do presente ano. - Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. O Presidente, Abener Francisco, informa ao Vereador Celso Pereira que conforme orientação do assessor jurídico, será enviado um novo ofício ao Executivo reiterando o pedido feito por intermédio do seu requerimento, visto que as informações enviadas pelo Prefeito Municipal não satisfazem a solicitação feita.- OFÍCIOS ENVIADOS: Nº 86/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 12/2009, aprovado em reunião Ordinária de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre denominação de rua. - Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração. - Nº 87/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência modelo de Projeto de Lei que autoriza a transferência de imóvel para a instalação da sede da Câmara Municipal, acompanhado de cópia do memorando nº 2/2009, enviado por nosso assessor jurídico, em que são enumeradas todas as providências a serem tomadas para o início da construção do pretendido prédio, demonstrando, dessa forma a urgência de uma definição quanto ao terreno em que será realizada a obra em questão. - Salientamos que o texto do projeto de lei, acima citado, foi elaborado pelo assessor jurídico desta Casa Legislativa. - Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. O Presidente informa aos senhores vereadores que está verificando a legalidade quando a transferência da dotação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente à reforma da Câmara, para uma nova dotação, com o mesmo valor, de compra de imóvel ou construção da nova sede. - Nº 88/2009, para José Roberto da Silva. Cumprimentando-o cordialmente venho, por intermédio deste, encaminhar a Vossa Excelência modelo de projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de despesas de hospedagem e alimentação ao chefe do Poder Executivo, quando da necessidade de deslocamentos de interesse do município, enviado pelo assessor contábil desta Casa. - Saliento que, segundo informação do profissional acima citado, tal regulamentação é uma exigência do Tribunal de Contas, daí nossa preocupação em sanar essa falta, evitando dessa forma possíveis transtornos. - Após a leitura das correspondências recebidas e ofícios enviados o Presidente, Abener Francisco, passa à MATÉRIA DA ORDEM DO DIA: PROJETOS: - Projeto de Resolução nº 5/2009: - Modifica dispositivo da Resolução nº 01/2004, que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. O presidente solicita ao assessor jurídico, Dr. Adailton, que apresente-se à Mesa para esclarecer os senhores vereadores quanto ao teor da presente Resolução. O doutor Adailton explica que a existência do Controle Interno é uma exigência do Tribunal de Contas, decorrente da autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal, acrescenta que esta é uma forma de garantir a legalidade e a regularidade, especialmente, das despesas do Legislativo. Ressalta a importância e a responsabilidade do Controle Interno, visto que este funciona como um fiscal do funcionamento e das contas da Câmara. Salienta que o presidente do Controle Interno responde juntamente com o Presidente da Câmara, por qualquer falha detectada pelo Tribunal de Contas, portanto, essa responsabilidade acrescida pelo trabalho realizado, justificam a gratificação de que trata a resolução em questão. Explica que, pela redação anterior, esta gratificação variava de acordo com os vencimentos recebidos por cada servidora,pois estipulava um acréscimo de quarenta por cento sobre estes. Portanto a servidora receberia uma gratificação maior ou menor, de acordo com seus vencimentos, para executar o mesmo trabalho, com a mesma responsabilidade. Em seguida o Projeto de Resolução é colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. O vereador Abener Francisco, passa a presidência da Mesa ao Vice-Presidente Benedito Jeremias para apresentar, na tribuna, sua Indicação.- INDICAÇÃO: - Do Vereador Abener Francisco de Souza: - Nº 57/2009 - Apresento a Vossa Excelência, nos termos de Art.121 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que negue a concessão de autorizações ou alvarás para a realização de festas "rave", quando no perímetro urbano ou próximo à aglomeração de residências, na zona rural. O Presidente coloca a Indicação em discussão e em seguida manifesta-se favorável ao seu encaminhamento ao Executivo. A Presidência é devolvida ao vereador Abener Francisco que dá sequência à reunião passando para - OUTRAS MATÉRIAS: - Palavra da senhora Rosemary Souto de Souza - Sobre denominação aprovada para o Receptivo Turístico: "Escravo João Antão". A senhora Rosemary esclarece que seu manifesto não se trata de uma atitude político-partidária, que não tem nada contra nenhum vereador e que não acredita ter sido intencional essa denominação aprovada para o Receptivo Turístico. Em seguida passa à leitura do citado manifesto em que fundamenta sua solicitação para a retirada do termo "escravo" da atual denominação do Centro de Informações ao Turista ficando este com o nome "João Antão". Terminada a leitura a senhora Rosemary reafirma que esta é a atitude de uma cidadã, compartilhada por, até agora, oitenta e cinco pessoas que assinam, juntamente com ela, este manifesto. Em seguida o senhor Presidente passa a palavra ao assessor jurídico, doutor Adailton que informa à cidadã que existem três formas dessa matéria retornar à Câmara para votação: por iniciativa do Executivo, por um projeto de lei de iniciativa popular, com a assinatura de pelo menos cinco por cento dos eleitores do município, ou por indicação de um vereador. Dando sequência o Presidente chama à tribuna o cidadão Luiz Gilmar: Este faz um convite aos vereadores e aos demais presentes para assistirem à peça teatral "Jantar na Corte do Rei Artur", que será apresentada dias 30 e 31 de maio na quadra da Escola Estadual José Cristiano Alves. Dando prosseguimento à reunião Presidente pede aos senhores vereadores que tragam uma foto três por quatro e entreguem na Secretaria da Câmara. Explica que essa foto é um pedido do Doutor Adolfo Maurício, para a finalização do Plano Diretor do Município. O Presidente, Abener Francisco, reitera aos senhores vereadores o Convite feito pelo CODEMA para reunião a ser realizada dia 28 de maio às 17:30 horas, em sua nova sala. Continuando, o Presidente convida os senhores vereadores para um evento a ser realizado sexta-feira, dia 29, em Campo Belo, que contará com a presença dos ministros Hélio Costa e Patrus Ananias e também o presidente da empresa Furnas Centrais Elétricas. Em seguida o Presidente, Abener Francisco, dá ciência aos membros das comissões permanentes da chegada, a esta Casa, do Projeto de Lei nº 13 que dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1053/2005 que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo. Nada mais a tratar o Senhor Presidente, em nome de Deus, do Sr. São Thomé e do povo do município declarou encerrado os trabalhos da presente Sessão e em seguida pediu ao Sr. 1º Secretário que lavrasse a presente ata que após lida e conferida segue devidamente assinada.

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PROJETO DE LEI Nº 6/2009 - NEGADO

PROJETO DE LEI Nº 6/2009

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1131/2007.

O Povo de São Tomé das Letras, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1131/2007, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Para os profissionais que não estejam sujeitos à jornada integral de 24 horas semanais, o incentivo de que trata esse artigo será pago proporcionalmente à carga horária pertinente, sendo calculado com base no valor pago aos professores que exerçam a jornada integral.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Thomé das Letras, em 24 de Março de 2009.

José Roberto da Silva
Prefeito Municipal

Este Projeto de Lei foi Negado

JUSTIFICATIVA

De acordo com o parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência, fica decidido o voto contrário ao Projeto de Lei nº 06/2009, devido a Lei Federal nº 11.738/2008 que determina regulamentação do piso salarial dos professores, onde todos os municípios deverão, obrigatoriamente adequar-se, até primeiro de janeiro de 2010.

Assinado pelos 9 (nove) Vereadores

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INDICAÇÃO Nº 58/2009 - Vereadores da Câmara de São Thome das Letras

INDICAÇÃO Nº 58/2009 - Vereadores da Câmara de São Thome das Letras

Exmo. Sr. Presidente

Os vereadores que esta subscrevem vêm indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:

_ Atualização dos vencimentos dos professores do Município a fim de garantir o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério Público, nos termos do art. 3o, II da Lei Federal no 11.738/2008;
_ Realização de estudo orçamentário-financeiro para garantir o pagamento do piso salarial integral ao pessoal do Magistério a partir de janeiro de 2010, nos termos dos artigos 2o e 3o, III da Lei 11.738/2008.

JUSTIFICATIVA

A Lei 11.738/2008 definiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixando-o no valor de R$ 950,00 para uma jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais.
Tal norma já está em vigor a partir de janeiro de 2009, sendo que neste primeiro ano o Município deve promover o acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor anterior e o piso fixado pela lei.
O piso deve ser aplicado por todos os municípios, como um princípio de valorização dos professores.
A partir de janeiro de 2010 deverá ser aplicado o piso integral, atualizado no mês de janeiro, variando apenas conforme a jornada de trabalho.
Com isso, além de cumprir a lei, estaremos valorizando a categoria e dando aos profissionais do Magistério o mínimo de dignidade que eles merecem, pela função tão importante que desempenham para a nossa sociedade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Thomé das Letras, 27 de maio de 2009.

Abener Francisco de Souza
Presidente

Benedito Jeremias de Souza
Vice-presidente

Claudinei Pereira de Souza
1º Secretário

Paulo Sérgio Batista
Vereador

Celso Pereira da Silva
Vereador

Ciléia Ferreira
Vereadora

Walter do Nascimento Maciel
Vereador

Roseni Francisco de Souza
Vereador

Claudinei Flauzino
Vereador